29 Dez Regime extraordinário de regularização de estabelecimentos industriais e de explorações pecuárias – prazo limite até 2 de janeiro
Requerimento RERAE Pecuária Classe 3O prazo limite de apresentação dos pedidos de regularização é 2 janeiro de 2016. Os elementos instrutórios a apresentar com os pedidos de regularização, de alteração e/ ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais e pecuárias, constam da Portaria n.º 68/2015 de 9 de Março e do artigo 5.º, n.ºs 4 e 5, do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de Novembro, dos quais se destacam a deliberação fundamentada de reconhecimento do interesse público municipal na regularização do estabelecimento ou instalação, emitida pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.
De acordo com os n.ºs 1 e 2 do artigo 4º do referido Decreto-Lei, a tramitação dos procedimentos é realizada, preferencialmente, por via eletrónica através das plataformas informáticas existentes para o efeito. Quando não se revele possível a utilização das plataformas informáticas, a tramitação dos procedimentos é efetuada por correio eletrónico para endereço criado especificamente para o efeito pela entidade coordenadora ou licenciadora.
Assim, de acordo com a tipologia e classes dos estabelecimentos industriais e das explorações pecuárias, a tramitação dos procedimentos deve ser realizada pelos seguintes meios:
- estabelecimentos industriais de Tipo I e de Tipo II – plataforma SIR (http://www.iapmei.pt/iapmei-mstplartigo-01.php?temaid=228&msid=19&PHPSESSID=48e04be21495121dc0ae6ba14e8bfb32)
- explorações pecuárias de Classe I e de Classe II – nreap.processos@drapc.min-agricultura.pt
- estabelecimentos industriais de Tipo III e explorações pecuárias de Classe III – através de preenchimento de requerimento abaixo disponibilizado e envio para rerae.processos@cm-pombal.ptou entrega física no Fórum Munícipe
Links:
Decreto-lei n.º 165/2014 de 5 de novembro
Portaria n.º 68/2015 de 9 de Março
Requerimento RERAE Industria Tipo 3