10 Mai COMUNICAÇÃO Nº 1464 – ANÚNCIO – HASTA PÚBLICA PARA A EXPLORAÇÃO DE ESPLANADA NA PRAÇA MARQUÊS DE POMBAL
Diogo Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, em cumprimento de deliberação da Câmara Municipal, datada de 4 de Maio de 2016, as condições de realização da hasta pública para a exploração de esplanada, sita na Praça Marquês de Pombal, nesta cidade, nos termos seguintes:
Artigo 1.º
Localização
A hasta pública tem em vista a adjudicação de uma esplanada (Café Snack Bar) sita na Praça Marques de Pombal, da freguesia e Concelho de Pombal.
Artigo 2.º
Prazo
1 – O período da concessão da exploração do estabelecimento comercial será de Junho a Setembro de 2016, podendo no entanto ser prorrogado até ao limite máximo de 1 ano (o mesmo será dizer até final de Maio de 2017), caso o concessionário manifeste interesse em tal prorrogação.
2 – O horário de funcionamento será até às 24 horas de todos os dias, podendo alongar-se até às 02 da manhã das noites de sexta, Sábados e vésperas de feriado, mediante autorização prévia da Câmara Municipal.
Artigo 3.º
Uso das Instalações
1 – O referido local destina-se ao funcionamento de uma esplanada para exploração de café e snack bar, com a área de ocupação até 50 m2 e com um quiosque de apoio à esplanada (preparado com ligação de água, gás e luz).
2 – A Câmara reserva-se o direito de autorizar a venda acidental temporária, ou contínua de outros produtos ou artigos identificados com aquele tipo de comércio permitido por lei, sempre que o julgar oportuno e conveniente.
3 – O ramo de comércio e o tipo de artigos ou produtos comercializados não poderão ser alterados sem prévia autorização da Câmara.
Artigo 4.º
Preço
O valor base da proposta, para adjudicação do prédio identificado no artigo primeiro, tem como referência o valor da prestação mensal, no valor de 175 € (cento e setenta e cinco euros).
Artigo 5.º
Hasta Pública
De acordo com o artigo 8.º n.º 1 do Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Mobiliário Urbano e Publicidade, a hasta pública em epígrafe, realizar-se-á em 27 de Maio de 2016, pelas 15 horas, no Salão Nobre do Edifício dos Paços do Concelho, desta cidade de Pombal, perante a comissão de análise constituída pelos seguintes elementos:
Presidente:
Joaquim Alberto
Vogal:
Anabela Simões
Suplente:
Virgínia Moderno
Artigo 6.º
Apresentação das Propostas – Documentos de Habilitação
a) As candidaturas para a hasta pública serão apresentadas através de proposta em carta fechada, em requerimento que contenha a identificação do requerente, pela indicação do nome, estado civil, número de identificação fiscal, número e data de emissão do bilhete de identidade/cartão de cidadão, arquivo de identificação, domicilio e o valor da proposta, no caso de pessoa singular. Tratando-se de pessoa coletiva deve indicar o nome ou denominação social, a sede, o capital social, o NIPC e a identificação completa dos representantes legais e o valor da proposta;
b) Com a proposta serão apresentadas cópias do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal e no caso de pessoa coletiva, cópias do cartão de cidadão/bilhete de identidade dos seus representantes legais, do cartão identificação de pessoa coletiva e da certidão de teor comercial, devidamente atualizada;
c) Curriculum e outros elementos considerados apropriados e justificativos da experiência profissional e capacidade demonstrada para a atividade em questão (mínimo 3 anos);
d) As propostas podem ser entregues pessoalmente na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Pombal ou enviadas por correio, registado com aviso de receção.
e) No caso das propostas serem entregues pessoalmente na respetiva secção, os concorrentes deverão escrever no rosto do envelope a seguinte menção “Proposta para a Concessão da Esplanada, sita na Praça Marquês de Pombal”, e poderão fazê-lo entre as 9:00 horas e as 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, em qualquer dia útil até 25 de Maio de 2016.
f) Se as propostas forem enviadas por correio deverão colocar no envelope a mesma menção.
g) Só serão considerados válidos os envelopes recebidos na Câmara Municipal até ao termo do prazo fixado para a apresentação de propostas, valendo como prova a data aposta no talão de registo.
h) Se as propostas foram entregues pessoalmente terão como prova de entrega o comprovativo emitido pela Secção de Administração Geral.
i) As propostas deverão ser enviadas por correio ou entregues diretamente na Secção de Administração Geral até ao dia 25 de Maio de 2016.
Artigo 7.º
Abertura das Propostas
1 – A comissão identificada no artigo quinto procederá à abertura das propostas recebidas, a qual terá lugar no dia 27 de Maio de 2016, decidindo pela sua admissão ou exclusão quando os candidatos não respeitam os requisitos cumulativos referidos neste programa, sendo a decisão de exclusão fundamentada oralmente, ficando estas declarações mencionadas em ata.
2 – No que concerne ao preço da proposta, se o preço mais elevado for oferecido por mais que um proponente, abrir-se-á de imediato licitação entre eles. Estando presente só um dos proponentes do maior preço, pode esse cobrir a proposta dos outros. Caso nenhum deles esteja presente ou nenhum deles queira cobrir a proposta dos outros, proceder-se-á, de imediato a sorteio para determinar a proposta que deve prevalecer.
Artigo 8.º
Adjudicação
1 – Terminando o procedimento nos artigos acima referidos, o direito de exploração do imóvel é adjudicado pela Comissão, a quem tiver oferecido o preço mais elevado e que respeite os requisitos cumulativos mencionados no artigo 6.º.
2 – Se o proponente selecionado desistir, a adjudicação será efetuada ao proponente imediatamente seguinte.
3 – A Câmara Municipal deliberará sobre a adjudicação da exploração do estabelecimento comercial e indicará a data e hora para outorga do respetivo contrato de cessão de exploração, a celebrar pelo Notário Privativo da Câmara Municipal de Pombal.
4 – Essa decisão é comunicada ao adjudicatário por carta registada, com aviso de receção.
Artigo 9.º
Reclamações
Na sequência da admissão ou exclusão de propostas pode qualquer interessado reclamar, sendo essa reclamação apresentada por escrito ou verbalmente, perante a comissão, que de imediato a fará constar na respetiva ata.
Artigo 10.º
Depósito de garantia
Após a adjudicação, será o concessionário notificado, de imediato, através de carta registada, para no prazo de 48 horas proceder à liquidação do valor correspondente a 2 meses de valor da concessão.
Artigo 11.º
Ata
Na sequência da abertura das propostas será lavrada ata, na qual constará a relação dos candidatos, com a menção dos admitidos e dos excluídos, os fundamentos das exclusões, as reclamações apresentadas e seus fundamentos, a ordenação dos candidatos admitidos por valores de proposta.
Artigo 12.º
(Equipamentos)
O concessionário será responsável por providenciar por todos os equipamentos, quer para funcionamento do quiosque, quer da esplanada e procederá à sua remoção no final do contrato de exploração.
Serão da responsabilidade do concessionário, os pagamentos da água, da luz e do gás.
Artigo 13.º
(Instalações Sanitárias)
O Concessionário terá de providenciar também pelas instalações sanitárias, que ficarão inteiramente a seu cargo (que terão de ser móveis e de cumprir com a legislação em vigor, no que se refere ao seu uso, instalação e manutenção).
Artigo 14.º
(Licenciamento)
O licenciamento de espetáculos com música ao vivo ou outros, serão objeto de licenciamento caso a caso, observadas que sejam as respetivas disposições legais.
Pombal, 9 de Maio de 2016
O Presidente de Câmara,
Diogo Alves Mateus, Dr.