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Obrigatoriedade de ligação aos Sistemas Públicos de Água e Saneamento

Obrigatoriedade de ligação aos Sistemas Públicos de Água e Saneamento

Existindo redes públicas de abastecimento de água e saneamento em funcionamento é obrigatória a ligação às mesmas. Devem ser abandonadas as soluções privativas, como sejam furos ou poços para o abastecimento de água e fossas sépticas para recolha de águas residuais.

A obrigatoriedade de ligação encontra-se estabelecida no n.º 1 do art.º 69º do Decreto-Lei n.º 194/2009 de 20 de Agosto e do n.º 3 do art.º 4.º, da Lei n.º 12/2014, de 6 de março e justifica-se como forma de garantir a qualidade da água consumida (fiscalizada e auditada pela ERSAR e pela Autoridade de Saúde), o tratamento adequado dos efluentes e a gestão racional e sustentada dos recursos hídricos.

O incumprimento da obrigatoriedade de ligação constitui uma contraordenação, nos termos da alínea a, do n.º 2, do art.º 72º do Decreto-Lei n.º194/2009 de 20 de Agosto, punível com coima de 1.500€ a 3.740€ (pessoas singulares) e de 7.500€ a 44.890€ (pessoas coletivas).

Apenas são isentos da obrigatoriedade de ligação às redes públicas os prédios cujo mau estado de conservação ou manifesta ruína os torne inabitáveis.

Para mais esclarecimentos contacte os serviços através do email: das@cmpombal.pt ou do telefone 236 210 530.