Acesso Rápido

COMUNICAÇÃO Nº 1594 – AVISO – aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 1/04, de 27 de fevereiro

COMUNICAÇÃO Nº 1594 – AVISO – aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 1/04, de 27 de fevereiro

Nos termos do art.º 77.º e dos nºs 1 e 4 do art.º 78.º Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que esta Câmara Municipal, emitiu hoje, o aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 1/04, de 27 de fevereiro, em nome da Firma Cegonhas do Arunca – Empreendimentos Imobiliários, S.A., pessoa colectiva nº 503 174 521, com sede no Largo Rafael Bordalo Pinheiro, nº 16, Chiado, Lisboa, dos prédios sitos em Várzea (limite de Pombal); Várzea e Várzeas, freguesia e concelho de Pombal.

A alteração à licença da operação de loteamento, foi aprovada, por unanimidade, por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 12 de abril do corrente ano e consiste no seguinte:

  • Inclusão do “acesso 3” com a área de 97,5 m2, integrado no domínio privado do município, no lote 3, passando este lote a ter a área de 728,35 m2;
  • Unificação do lote 3 (incluindo o acesso) com o lote 4, resultando um novo lote 3 com a área total de 359,15 m2 e
  • Aumento do n.º de unidades funcionais, de 420 para 434.

Por força da inclusão da área do “acesso 3” no referido lote, a área inicialmente cedida              para infraestruturas viárias e pedonais (arruamentos e acessos), passa a ser de 7.494,65 m2.

Com a presente alteração, a área de construção em cave, do novo lote 3, passa  a ser de 1.359,15 m2.

A inclusão do “acesso 3” no lote mencionado, tem como contrapartida para o município, a execução de um parque infantil, por parte do proprietário dos lotes unificados, Cegonhas do Arunca – Empreendimentos Imobiliários, S.A., conforme consta da minuta de protocolo de execução, aprovada na referida reunião de 12 de abril do corrente ano, assinado por ambas as partes, em 03 do corrente mês de maio e anexo ao respetivo processo.

O referido parque infantil destina-se a utilização coletiva, integra as obras de urbanização do loteamento e instalar-se-á na parcela cedida para o domínio público municipal, no âmbito da operação do loteamento inicial e está identificada na já referida planta, arquivada nestes serviços.

Para conclusão dos trabalhos de execução do parque infantil e instalação dos respetivos equipamentos, é fixado o prazo de 24 meses, com início em 12 de abril de 2017.

No que se refere à área de cedência devida para equipamento de utilização coletiva, encontram-se em falta 28,45 m2, sendo o município compensado, em numerário, pela área não cedida.

A alteração efetuada cumpre a 1.ª Revisão do PDM-Pombal, publicada através do Aviso n.º 4945/2014, no DR, 2ª Série, n.º 71, de 10 de abril, objeto de retificação e de correção material, publicadas no DR, 2ª Série n.º 76, de 20 de abril de 2015 e n.º 80, de 24 de abril de 2015, mediante as Declarações n.º 77/2015 e n.º 86/2015, respetivamente e mereceu parecer favorável da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.

 

Paços do Município de Pombal, 18 de maio de 2017

 

O Presidente da Câmara,

Diogo Alves Mateus – Dr.