26 Fev Limpe o seu terreno
Senhor Proprietário,
Os trabalhos de limpeza e de gestão de combustível deverão ser feitos até ao dia 15 de março, numa faixa não inferior a 50 metros de largura em torno das edificações.
A não realização da limpeza está sujeita a contraordenação punível com coima de €280 a €10.000, no caso de pessoa singular, e de €1.600 a €120.00, para pessoas coletivas.
Este ano, e por imposição do Governo, as Câmara Municipais têm que garantir até 31 de maio a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo para tal substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais que se encontrem em incumprimento.
Nos casos em que a Câmara tiver de substituir os proprietários e outros produtores florestais na limpeza dos seus terrenos, ficam estes obrigados a permitir o acesso das equipas de limpeza aos mesmos, ficando os proprietários obrigados não só a pagar a coima associada à falta de limpeza, como também compensar a Câmara Municipal pelas despesas resultantes das limpezas efetuadas.