07 Fev COMUNICAÇÃO Nº 1933 – AVISO – alteração à operação de loteamento titulado pelo Alvará n.º 4/2006, de 30 de junho
Nos termos do artigo 77.º e dos n.ºs 2 e 4 do art.º 78.º Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que esta Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 04 de janeiro do corrente ano, deliberou por unanimidade, aprovar a alteração à operação de loteamento titulado pelo Alvará n.º 4/2006, de 30 de junho, em nome da Firma Dois Flandes – Investimentos Imobiliários, S.A., com sede em Quinta de Flandes, freguesia e concelho de Pombal, o qual incidiu sobre o prédio rústico, sito na referida Quinta de Flandes, freguesia e concelho de Pombal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob o nº 05980, da freguesia de Pombal e inscrito na matriz predial da mesma freguesia sob o artigo nº 25606.
A alteração à licença da operação de loteamento, consiste especificamente no seguinte:
1 – Aumento das cotas de soleira e da cumeeira dos lotes 19 a 22, passando a:
Lotes | Cota de Soleira | Cota da Cumeeira |
19 | 109,39 | 117,39 |
20 | 109,71 | 117,71 |
21 | 110,03 | 118,03 |
22 | 110,31 | 118,31 |
2 – Supressão da obrigatoriedade de projeto tipo para os referidos lotes 19 a 22 e
3 – Alteração do regulamento do loteamento, com nova redação dada a diversos artigos e supressão dos artºs 26.º e 27.º, alterando, designadamente:
- a) A altura e materiais dos muros de vedação e
- b) Os materiais a utilizar na cobertura e nas fachadas.
A alteração efetuada cumpre a 1.ª Revisão do PDM-Pombal, na sua versão atual e mereceu parecer favorável da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.
Paços do Município de Pombal, 30 de janeiro de 2019
O Presidente da Câmara,
Diogo Alves Mateus – Dr.