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COMUNICAÇÃO Nº 1948 – AVISO – aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 3/2006, de 17 de maio

COMUNICAÇÃO Nº 1948 – AVISO – aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 3/2006, de 17 de maio

Nos termos do artigo 77.º e dos n.ºs 2 e 4 do art.º 78.º Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que esta Câmara Municipal, emitiu hoje, o aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 3/2006, de 17 de maio, em nome da Firma Diamantino & Mendes, Lda., pessoa coletiva n.º 506 908 763, com sede na Rua Prof. Dr. Mota Pinto, nº 4, 1º Esqº, nesta Cidade de Pombal, o qual incidiu sobre os prédios sitos em Assanha, limite da Charneca e Assanha ou Mogo, limite da Charneca, freguesia e concelho de Pombal, descritos na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob os números 9222; 11887 e 697, da freguesia de Pombal e inscritos na matriz predial rústica sob os artigos nºs 19527; 19528 e 19529, respetivamente, da referida freguesia.

A alteração à licença da operação de loteamento, foi aprovada por unanimidade, por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 01 de fevereiro do corrente e consiste no seguinte:

  • Unificação dos lotes 8 e 9, resultando no lote 8, com área igual ao somatório das áreas dos lotes iniciais;
  • Alteração à utilização de habitação unifamiliar (moradias geminadas), para habitação coletiva, na tipologia T3;
  • Aumento do número de unidades funcionais de 2 para 4;
  • Aumento da área de implantação de 400 m2 para 405 m2;
  • Aumento da área de construção de 940 m2 para 975 m2;
  • Alteração do polígono de implantação;
  • Alteração do regulamento, com a introdução da terminologia de Edifício Multifamiliar, nos artigos 2.º, 3.º e 6.º e
  • Legalização da localização de um dos acessos ao lote, mantendo-se os 2 acessos existentes.

Da presente alteração resultou ainda a necessidade de reforçar as cedências, ao domínio público municipal, nomeadamente as áreas de 171,50 m2 para espaços verdes de utilização coletiva e de 214,38 m2 para equipamento de utilização coletiva. As referidas cedências foram dispensadas, na reunião de Câmara acima mencionada, mediante o pagamento de uma compensação em numerário, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 147.º do Regulamento da 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, em vigor, conjugado com os art.ºs 88.º e 89.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

A alteração efetuada cumpre a 1.ª Revisão do PDM-Pombal, na sua versão atual e mereceu parecer favorável da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.

 

Paços do Município,  25 de fevereiro de 2019

 

O Presidente da Câmara,

Diogo Alves Mateus – Dr.