19 Mar COMUNICAÇÃO Nº 1948 – AVISO – aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 3/2006, de 17 de maio
Nos termos do artigo 77.º e dos n.ºs 2 e 4 do art.º 78.º Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que esta Câmara Municipal, emitiu hoje, o aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 3/2006, de 17 de maio, em nome da Firma Diamantino & Mendes, Lda., pessoa coletiva n.º 506 908 763, com sede na Rua Prof. Dr. Mota Pinto, nº 4, 1º Esqº, nesta Cidade de Pombal, o qual incidiu sobre os prédios sitos em Assanha, limite da Charneca e Assanha ou Mogo, limite da Charneca, freguesia e concelho de Pombal, descritos na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob os números 9222; 11887 e 697, da freguesia de Pombal e inscritos na matriz predial rústica sob os artigos nºs 19527; 19528 e 19529, respetivamente, da referida freguesia.
A alteração à licença da operação de loteamento, foi aprovada por unanimidade, por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 01 de fevereiro do corrente e consiste no seguinte:
- Unificação dos lotes 8 e 9, resultando no lote 8, com área igual ao somatório das áreas dos lotes iniciais;
- Alteração à utilização de habitação unifamiliar (moradias geminadas), para habitação coletiva, na tipologia T3;
- Aumento do número de unidades funcionais de 2 para 4;
- Aumento da área de implantação de 400 m2 para 405 m2;
- Aumento da área de construção de 940 m2 para 975 m2;
- Alteração do polígono de implantação;
- Alteração do regulamento, com a introdução da terminologia de Edifício Multifamiliar, nos artigos 2.º, 3.º e 6.º e
- Legalização da localização de um dos acessos ao lote, mantendo-se os 2 acessos existentes.
Da presente alteração resultou ainda a necessidade de reforçar as cedências, ao domínio público municipal, nomeadamente as áreas de 171,50 m2 para espaços verdes de utilização coletiva e de 214,38 m2 para equipamento de utilização coletiva. As referidas cedências foram dispensadas, na reunião de Câmara acima mencionada, mediante o pagamento de uma compensação em numerário, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 147.º do Regulamento da 1ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, em vigor, conjugado com os art.ºs 88.º e 89.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
A alteração efetuada cumpre a 1.ª Revisão do PDM-Pombal, na sua versão atual e mereceu parecer favorável da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.
Paços do Município, 25 de fevereiro de 2019
O Presidente da Câmara,
Diogo Alves Mateus – Dr.