24 Jun COMUNICAÇÃO Nº 1978 – AVISO – aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º3/2001
Nos termos do artigo 77.º e dos n.ºs 2 e 4 do art.º 78.º Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que esta Câmara Municipal, emitiu hoje, o aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 3/2001, de 28 de setembro, em nome da Firma Construções, A. L. & M., Lda., com sede em Pocejal, freguesia de Vermoil, deste concelho, o qual incidiu sobre os seguintes prédios:
- Prédio urbano, sito em Olival do Mego, ou Quinta dos Pereiras, Charneca, inscrito na matriz sob o artigo n.º 9359 e Descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal, sob o n.º 06182/200292, da freguesia de Pombal;
- Dois prédios urbanos, ambos sitos em Quinta dos Pereiras, inscritos na matriz sob os artigos n.ºs 9462 e 9357 e descritos na Conservatória do Registo Predial de Pombal, sob os n.ºs 10248/151196 e 14818/310701, respetivamente, da freguesia de Pombal e
- Prédio urbano, sito em Quinta das Pereiras, (Charneca), inscrito na matriz sob o artigo n.º 9463 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob o n.º 10249/151196, da referida freguesia de Pombal.
A alteração à licença da operação de loteamento, foi aprovada por unanimidade, por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 24 de maio do corrente ano e traduz-se no seguinte:
- Alteração ao uso das frações destinadas a comércio, para habitação, passando apenas a ser permitido o uso de habitação coletiva;
- Alteração do número de frações, de 10 fogos destinados a habitação coletiva e 4 unidades funcionais destinadas a comércio, para 12 fogos destinados a habitação coletiva;
- Aumento da cota de soleira, passando de 81,95 para 82,55;
- Aumento do número de lugares de estacionamento privados, passando de 10 para 13;
- Diminuição do volume da edificação, passando de 4809,40m3 para 4414,50m3 e
- Introdução do parâmetro “Altura da fachada”, com 10,30m.
Da presente alteração resultou ainda a necessidade de reforçar as cedências, ao domínio público municipal, nomeadamente de uma área de terreno, com 11,36 m2, destinada a equipamento de utilização coletiva, decorrente da alteração ao uso (de comércio para habitação). A referida cedência foi dispensada, na reunião de Câmara acima mencionada, mediante o pagamento de uma compensação em numerário, nos termos previstos no nº 2 do artigo 147.º do Regulamento da 1-ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, em vigor, conjugado com os artºs 88.º e 89.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
A alteração efetuada cumpre a 1.ª Revisão do PDM-Pombal, na sua versão atual e mereceu parecer favorável da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.
Paços do Município de Pombal, 31 de maio de 2019
O Presidente da Câmara,
Diogo Alves Mateus — Dr.