Acesso Rápido

COMUNICAÇÃO Nº 2000 – AVISO – HASTA PÚBLICA PARA O ARRENDAMENTO E EXPLORAÇÃO DE 1 LOJA NO MERCADO MUNICIPAL DE POMBAL

COMUNICAÇÃO Nº 2000 – AVISO – HASTA PÚBLICA PARA O ARRENDAMENTO E EXPLORAÇÃO DE 1 LOJA NO MERCADO MUNICIPAL DE POMBAL

Diogo Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, que nos termos do artigo 27.º do Regulamento Municipal da Atividade Comercial e de Serviços e, em cumprimento de deliberação da Câmara Municipal, datada de 5 de Julho de 2019, que se encontra aberta a pré-inscrição conducente à concessão do direito de ocupação de 1 loja do Mercado Municipal de Pombal, bem como as condições de realização da hasta pública para a referida concessão, nos termos seguintes:

Artigo 1.º

Objecto

A hasta pública tem em vista o arrendamento de 1 loja do Mercado Municipal de Pombal, da freguesia e concelho de Pombal.

Loja  – com a área de 30,66 m2;

Artigo 2.º

Finalidade

1 – Relativamente à loja 10, admite-se o uso para fins de comércio ou de prestação de serviços.

Artigo 3.º

Prazo

1 – O direito de ocupação da loja, nos termos do n.º 2 do Art. 25º do citado Regulamento, é concedido pelo prazo de 5 anos, a contar da data de emissão do respectivo alvará, tacitamente renovável por períodos de 1 ano, caso nenhuma das partes obste à renovação nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, ou exerça o direito de denúncia previsto no n.º 4.

Artigo 4.º

Pré – inscrições

  1. a) Estão abertas até ao dia 24 de Julho de 2019 as pré-inscrições para a hasta pública de concessão da loja do Mercado Municipal.
  2. b) Serão admitidas à hasta pública pessoas singulares ou colectivas.
  3. c) No acto de pré-inscrição deverão os interessados apresentar:
  4. i) cópia do cartão de contribuinte;
  5. ii) cópia do cartão de cidadão; e, no caso de pessoa colectiva,

iii) cópia da Certidão de Registo na Conservatória do Registo Comercial.

  1. d) As pré-inscrições deverão ser apresentadas entre as 9:00 e as 12:00 horas ou entre as 14:00 e as 17:00 horas de todos os dias úteis, até à data limite, na Secção de Administração Geral desta Câmara Municipal, no Edifício dos Paços do Município, sito no Largo do Cardal, 3100-440, Pombal, podendo ser entregues pessoalmente na referida Secção ou enviadas por correio registado com aviso de receção para o Município de Pombal – Largo do Cardal, 3100-440 Pombal.
  2. e) No caso das pré-inscrições serem entregues pessoalmente na respetiva secção, os concorrentes deverão escrever no rosto do envelope a seguinte menção “ Pré-Inscrição para a Concessão do direito de ocupação de loja do Mercado Municipal de Pombal”, e poderão fazê-lo entre as 9:00 horas e as 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, em qualquer dia útil até 24 de Julho de 2019.
  3. f) Se as pré-inscrições forem enviadas por correio deverão colocar no envelope a mesma menção.
  4. g) Só serão considerados válidos os envelopes recebidos na Câmara Municipal até ao termo do prazo fixado para a apresentação de pré inscrições, valendo como prova a data aposta no talão de registo.

Artigo 5.º

Hasta Pública

  1. a) À hasta pública são admitidos todos os interessados pré-inscritos, que tenham apresentado toda a documentação referida na alínea c) do artigo 4.º supra referido.
  2. b) A hasta pública decorrerá às 15:30 horas do dia 26 de Julho de 2019, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Pombal.
  3. c) A base de licitação é de 750 Euros.
  4. d) Na hasta pública não serão admitidos lances de valor inferior a 100 Euros.
  5. e) A concessão será atribuída à mais alta oferta trazida à hasta pública.
  6. f) O arrematante pagará 50 % do preço da arrematação no próprio dia da hasta pública, junto da Tesouraria da Câmara Municipal de Pombal. Conjuntamente com este pagamento pagará, também, o imposto de selo devido nos termos do n.º 1 do Anexo II à Tabela Geral do Imposto de Selo, no valor de 0,8 % do valor da arrematação.
  7. g) Os restantes 50 %, bem assim a taxa relativa aos dois primeiros meses de concessão, serão pagos do prazo de 10 dias úteis, contados após a realização da hasta pública.
  8. h) A não satisfação do disposto na alínea anterior, por motivo imputável ao arrematante, determina a caducidade da concessão e a perda dos valores já pagos.

Artigo 6.º

Valor das Rendas

1 – O valor mensal a pagar é de :

  1. a) Loja – área de 30,66 m2, a que corresponde a renda mensal de 193,75 €   (sendo 31 m2 x 6,25 €);

2 -O valor mensal da renda referida no número anterior foi calculada nos termos do Art. 3º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Pombal.

Artigo 7.º

Demais condições

As demais condições da hasta pública e da exploração da concessão constam do Regulamento Municipal da Atividade Comercial e de Serviços que poderá ser consultados por todos os interessados em:

http://www.cm-pombal.pt/seu_municipio/doc_online/regulamentos/estcomerc.pdf

 

Pombal, 26 de Junho de 2019.

 

O Presidente de Câmara,

Diogo Alves Mateus, Dr.