05 Set COMUNICAÇÃO Nº 2012 – AVISO – Abertura de Período para Discussão Pública Alteração à Licença de Operação de Loteamento Titulado pelo Alvará n.º 7/92, alterado pelo Alvará n.º 1/94
Pedro Filipe Silva Murtinho, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do art.º 27.º, do Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o art.º 54.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, que irá decorrer, por um período de 15 dias, contados a partir do quinto dia após a divulgação do presente aviso no portal do município, a discussão pública relativa à proposta de alteração à licença de operação do loteamento sito na quinta Nova, freguesia de Pelariga e concelho de Pombal, a que se refere o processo n.º 145/19, apresentada pelo proprietário do lote 14.
Mais torna público, que a proposta que se encontra para aprovação, é no sentido de:
a) Anexar o prédio rústico, com a área de 2416m2, inscrito na matriz predial da freguesia da Pelariga, sob o artigo n.º 12304, ao referido Lote 14, aumentando a sua área, de 1600m2 para 4016m2;
b) Aumentar a área do loteamento (resultante do aumento da área do Lote 14), de 120450m2 para 122866m2;
c) Alterar o polígono de implantação;
d) Aumentar a área de implantação, de 800m2 para 2008m2;
e) Aumentar a área de construção para 2811,2m2;
f) Alterar a altura da fachada, de 6,40m de pé direito, para 6,40m de altura máxima de construção;
g) Prever a possibilidade de construção de um piso abaixo da cota de soleira;
h) Alterar o uso, de “indústria ligeira ou oficina” para “indústria ou oficina ou operador de gestão de resíduos” e
i) Alterar o regulamento do loteamento.
Da presente proposta de alteração, resultará ainda obrigatoriedade do requerente ceder ao domínio público municipal, a área de 322,24 m2, para espaços verdes de utilização coletiva e 161,12 m2, para equipamento de utilização coletiva.
Durante o período de discussão pública o processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente (9,00 Horas – 12,30 Horas e 14,00 Horas – 17,30 Horas).
Todos os interessados poderão apresentar, dentro do prazo indicado, reclamações, observações, sugestões, formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100 – 440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.
Paços do Município, 31 de julho de 2019
O Vice-Presidente da Câmara
Pedro Murtinho – Eng.º