06 Nov COMUNICAÇÃO Nº 2188 – AVISO – Abertura de Período para Discussão Pública – Alteração à Licença de Operação de Loteamento (Expansão do Parque Industrial Manuel da Mota) – Proc. inicial n.º 80/07
Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do art.º 27.º, do Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do art.º 54.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, que irá decorrer, por um período de 15 dias, contados a partir do quinto dia após a divulgação do presente aviso no portal do município, a discussão pública relativa à proposta de alteração ao loteamento (Expansão do Parque Industrial Manuel da Mota), sito na Quinta da Gramela, freguesia e concelho de Pombal, a que se refere o processo n.º 1071/20, apresentado pela proprietária do lote A da referida operação de loteamento, sendo também proprietária da parcela 3 destinada a zonas verdes, bem como do lote 17, estes dois últimos pertencentes à operação de loteamento contíguo – Alvará n.º 4/90.
Mais torna público, que a proposta que se encontra para aprovação, é no sentido de:
- Alterar a delimitação da operação de loteamento, com consequente aumento da sua área em 566 m2, passando de 100.000 m2 para 110.566 m2, sendo o acréscimo de área proveniente da integração, nesta operação de loteamento, da parcela 3 do loteamento com o alvará n.º 4/90, destinada a zonas verdes, com uma área de 2.640 m2, bem como de parte da área do lote 17 (7.926 m2);
- Ampliar a área do lote A, em 566 m2, passando de 21.868 m2 para 32.434 m2;
- Aumentar a área de implantação do lote A em 096 m2, passando de 13.121 m2 para 16.217 m2;
- Aumentar a da área de impermeabilização do lote A em 263 m2, passando de 17.684 m2 para 25.947 m2;
- Aumentar a volumetria definida para o lote A em 864 m3, passando de 118.089 m3 para 145.953 m3 e
- Alterar o polígono de implantação máximo.
Durante o período de discussão pública o processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente (9,00 Horas – 12,30 Horas e 14,00 Horas – 17,30 Horas), com marcação prévia.
Em simultâneo com o presente procedimento, encontra-se a decorrer o procedimento de alteração à operação urbanística titulada pelo alvará nº 4/90, estando associado a esta última.
Todos os interessados poderão apresentar, dentro do prazo indicado, reclamações, observações, sugestões, formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100 – 440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.
Paços do Município, 26 de outubro de 2020
O Vereador do Urbanismo,
(Pedro Murtinho – Eng.º)