14 Dez COMUNICAÇÃO Nº 2197 – Edital – Abertura de Período de Consulta Pública – Desafetação do Domínio Público Municipal para o Domínio Privado do Município e Alteração a Operação de Loteamento
Diogo Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária e pública, realizada a 30 de outubro de 2020, deliberou por unanimidade, dar seguimento ao processo, relativo à proposta de desafetação do domínio público municipal, para o domínio privado do Município, de uma área de 97,50 m2, correspondente ao “Acesso 5”, incluída no loteamento titulado pelo Alvará n.º 1/04, sito em Quinta da Várzea, nesta cidade de Pombal, por forma a reunir os pressupostos necessários à apresentação de proposta fundamentada à Assembleia Municipal, para efeitos da sua integração no domínio privado do Município de Pombal, acionando previamente os mecanismos legais que antecedem a submissão da proposta a deliberação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, procedendo à abertura de um período de discussão pública.
Mais torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do art.º 27.º, do Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do art.º 54.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação que por deliberação da Câmara Municipal, na referida reunião de 30 de outubro, será aberto um período de discussão pública, por um período de 15 dias, contados a partir do quinto dia após a divulgação do presente edital no portal do município, relativa à proposta de alteração ao loteamento acima identificado, a que se refere o Proc.º n.º 41/20, apresentada pela proprietária dos Lotes 5 e 6.
Torna ainda público, que a referida desafetação da área do domínio público municipal, para o domínio privado do município, a qual assegura apenas o acesso aos estacionamentos privados dos lotes 5 e 6 e às respetivas garagens do loteamento aprovado, visa a sua integração no lote 5, no âmbito da alteração ao loteamento acima referida. Da proposta de alteração apresentada, resultará ainda:
- A anexação do lote 5 (incluindo o acesso 5) ao lote 6, resultando no lote 5, com a área de 1.359,15m2;
- O aumento do número de unidades funcionais, de 30 para 44;
- O aumento do número de lugares de estacionamento privados, de 52 para 66;
- O aumento da área de implantação, de 1.216,60m2 para 1.359,15m2 e
- O aumento da área de construção, de 785,60 m2 para 5.883,15m2.
A parcela de terreno, com a área de 97,50 m2, a desafetar, abrangida pela mencionada operação urbanística, encontra-se identificada no extrato da planta de síntese, em anexo, que faz parte integrante do presente Edital.
O processo referente à proposta de alteração à operação urbanística, a qual engloba a desafetação do domínio público municipal para o domínio privado do município, poderá ser consultado na Secção de Urbanismo desta Câmara Municipal, dentro do horário de expediente, com marcação prévia.
Assim, e nos termos da alínea d), do n.º 1 do art.º 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec. Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do art.º 54.º do RMUE de Pombal, para efeitos de desafetação do domínio público da referida área, no caso de oposição, poderão os interessados, apresentar a sua exposição por escrito, devidamente fundamentada, assim como no que concerne à proposta da alteração à operação urbanística, apresentar reclamações, observações, sugestões formuladas sob a mesma forma, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregue em mão, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100 – 440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt., dentro do prazo indicado.
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
Pombal, 09 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara,
(Diogo Alves Mateus -Dr.)