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Pombal Apoia

Pombal Apoia

EM QUE CONSISTE ESTE PROGRAMA?

O Fundo Extraordinário de Recuperação Económica “POMBAL APOIA”, criado pelo Município de Pombal,  é uma medida de apoio ao tecido empresarial local, como forma de mitigar as situações de crise empresarial e risco de desemprego, provocadas pelos efeitos da pandemia de Covid-19.

A QUEM SE DESTINA?

Sociedades comerciais e empresários em nome individual, com sede ou domicílio fiscal no concelho de Pombal, que desenvolvem a título principal as atividades económicas relacionadas com as classificações de atividades económicas (CAE) enumeradas no anexo I, do respetivo Regulamento.

O apoio depende do volume de negócios obtido no ano económico relevante para a apreciação da candidatura (não superior a 500.000€).


Nota: Tratando-se de empresas constituídas em 2020, será este o ano relevante, ao passo que, no caso de empresa constituída previamente a 2020, o ano relevante será 2019.

QUAL O PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS?

Até ao dia 31 de março de 2021.

QUAL A DOTAÇÃO ORÇAMENTAL DESTE FUNDO?

O apoio previsto é não reembolsável (fundo perdido) até ao valor máximo de 4.400,00€.

QUAIS OS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DO APOIO FINANCEIRO?

O apoio é calculado de acordo com a quebra de faturação e o volume de negócios (de acordo com os critérios definidos no nº 3 do artigo 6º do Regulamento)

COMO ACEDER AO APOIO?

O acesso ao apoio é efetuado através de candidatura formalizada eletronicamente, acompanhado de todos os elementos previstos no artigo 7º do Regulamento.

 


Como submeter a candidatura

PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA:

O que é o Fundo Extraordinário de Recuperação Económica “Pombal Apoia”?

O Programa “Pombal Apoia” é uma iniciativa enquadrada nas medidas extraordinárias de apoio à economia das micro empresas e empresários em nome individual que tenham a sua sede ou domicílio fiscal no Concelho de Pombal.

Esta iniciativa tem como principal objetivo disponibilizar um apoio extraordinário ao tecido empresarial do concelho, contribuindo para a valorização das empresas do concelho e para a mitigação dos efeitos económicos provocados pela pandemia.

Qual a dotação do Programa?

O Programa tem uma dotação de € 300.000,00 (trezentos mil euros).

Terminada a dotação do Programa, é possível apoiar mais empresas?

Caso a dotação do Programa seja insuficiente para fazer face ao total de candidaturas apresentadas e elegíveis, o Município de Pombal, reforçará a dotação inicialmente prevista até ao limite máximo de € 500.000,00 (quinhentos mil euros).

Qual a duração do programa?

O Programa mantém-se em vigor até que a dotação orçamental prevista para este Fundo de Apoio se esgote.

Caso a dotação do Fundo não se esgote na sequência da aprovação das candidaturas apresentadas ou as circunstâncias assim o justifiquem, pode, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de Pombal, ser deliberado pelo órgão Câmara Municipal a abertura de uma 2.ª fase de candidaturas e o reforço da dotação orçamental.

DESTINATÁRIOS:

A quem se destina este apoio?

 

O presente apoio destina-se a Sociedades Comerciais e Empresários em nome Individual (ENI), que reúnam, cumulativamente, as seguintes situações:

– Sejam Micro Empresas;

– Estar legalmente constituído e com atividade aberta na Autoridade Tributária e Aduaneira;

– Desenvolver a atividade económica principal inserida na lista de CAE elegíveis;

– Possuir sede (no caso das empresas) / domicílio fiscal (no caso dos ENI) no concelho de Pombal;

– Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Instituto da Segurança Social;

– Demonstrar uma diminuição de faturação comunicada à Autoridade Tributária igual ou superior a 25% aferida pela comparação entre a faturação média mensal de 2020 e a faturação média mensal do ano anterior, para as sociedades comerciais e empresários em nome individual que desenvolviam a sua atividade em 20219;

– Demonstrar uma diminuição de faturação comunicada à Autoridade Tributária igual ou superior a 25% aferida pela anualização dos meses em que não possuía atividade aberta, para as sociedades comerciais e empresários em nome individual que iniciaram atividade em 2020;

Quais as atividades elegíveis para o presente apoio?

As atividades elegíveis para o presente apoio são as seguintes e desde que registadas como CAE principal:

 

47112 Comércio a retalho em outros estabel. não especial. c/predom. prod. alim., bebidas, tabaco

47191 Comércio a retalho em estabel. não especial. s/predom. prod.alim., beb., tab., em grand arm. e simil.

47192 Comércio a retalho em outros estabel. não especial. s/predom. prod. alim., bebidas, tabaco

47430 Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em est. especializados

47510 Comércio a retalho de têxteis, em est. especializados

47530 Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortin, revest. p/ paredes, pavimentos, em est. especializados

47591 Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em est. especial.

47592 Comércio a retalho de louças, cutelaria e out. artig. simil. p/uso doméstico, em est. especial.

47593 Comércio a retalho de outros artigos para o lar, n.e., em est. especial.

47610 Comércio a retalho de livros, em est. especializados

47630 Comércio a retalho de discos, cd, dvd, cassetes e similares, em est. especial.

47640 Comércio a retalho de artigos de desporto, campismo e lazer, em est. especial.

47650 Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em est. especial.

47711 Comércio a retalho de vestuário para adultos, em est. especial.

47712 Comércio a retalho de vestuário para bebés e crianças, em est. especial.

47721 Comércio a retalho de calçado, em est. especial.

47722 Comércio a retalho de marroquinaria e artigos de viagem, em est. especial.

47750 Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em est. especial.

47761 Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em est. especial.

47762 Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em est. especial.

47770 Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia ,em est. especial.

47781 Comércio a retalho de máquinas e de outro material de escritório, em est. especial.

47782 Comércio a retalho de material ótico, fotogr., cinematogr., instr. precisão, em est. especial.

47784 Comércio a retalho de outros produtos novos, em est. especializados, n.e.

47790 Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em est. Especializados

47810 Comércio a retalho em bancas, feiras e un. móveis de venda, de prod. alimentares, beb. tabaco

47820 Comércio a retalho em bancas, feiras e un. móveis de venda, de têxteis, vest., calçado, malas, símil.

47890 Comércio a retalho em bancas, feiras e un. móveis de venda, de outros produtos

49310 Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros

49320 Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros

49391 Transporte interurbano em autocarros 49392 Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e

55111 Hotéis com restaurante

55112 Pensões com restaurante

55113 Estalagens com restaurante

55114 Pousadas com restaurante

55115 Motéis com restaurante

55116 Hotéis-Apartamentos com restaurante

55117 Aldeamentos turísticos com restaurante

55118 Apartamentos turísticos com restaurante

55119 Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante

55121 Hotéis sem restaurante

55122 Pensões sem restaurante

55123 Apartamentos turísticos sem restaurante

55124 Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante

55201 Alojamento mobilado para turistas

55202 Turismo no espaço rural

55203 Colónias e campos de férias

55204 Outros locais de alojamento de curta duração

55300 Parques de campismo e de caravanismo

55900 Outros locais de alojamento

56101 Restaurantes tipo tradicional

56102 Restaurantes com lugares ao balcão

56103 Restaurantes sem serviço de mesa

56104 Restaurantes típicos

56105 Restaurantes com espaço de dança

56106 Confeção de refeições prontas a levar para casa

56107 Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis)

56210 Fornecimento de refeições para eventos

56290 Outras atividades de serviço de refeições

56301 Cafés

56302 Bares

56303 Pastelaria e casas de chá

56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo

56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança

59110 Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão

59120 Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão

59130 Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão

59140 Projeção de filmes e de vídeos

74200 Atividades Fotográficas

79110 Atividades das agências de viagem

79120 Atividades dos operadores turísticos

79900 Outros serviços de reservas e atividades relacionadas

90010 Atividades das artes do espetáculo

90020 Atividades de apoio às artes do espetáculo

90030 Criação artística e literária

90040 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas

93130 Atividades de manutenção física (Ginásios, Fitness)

93210 Atividades dos parques de diversão e temáticos

93293 Organização de atividades de animação turística

93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.

93295 Outras atividades de diversão itinerantes

95110 Reparação de computadores e de equipamento periférico

95120 Reparação de equipamento de comunicação

95210 Reparação de televisores e de outros bens de consumo similares

95220 Reparação de eletrodomésticos e de outros equipamentos de uso doméstico e para jardim

95230 Reparação de calçado e de artigos de couro

95240 Reparação de mobiliário e similares, de uso doméstico

95250 Reparação de relógios e de artigos de joalharia

95290 Reparação de outros bens de uso pessoal e doméstico

96021 Salões de cabeleireiro

96022 Institutos de beleza

96040 Atividades de bem-estar físico

96091 Atividades de tatuagem e similares

96092 Atividades dos serviços para animais de companhia

96093 Outras atividades de serviços pessoais diversas, n.e

O que consideram por Volume de Negócios?

O Volume de negócios é o montante que resulta da venda dos produtos e da prestação de serviços pelo sujeito passivo, após dedução dos descontos e abatimentos sobre vendas, do imposto sobre o valor acrescentado e de outros impostos diretamente ligados ao volume de negócios.

O que consideram por faturação?

Na faturação inclui-se todas as transmissões de bens, prestações de serviços e adiantamentos, incluindo da atividade normal da entidade, da alienação de ativos não correntes e de outras operações.

Para o conceito de faturação são consideradas as faturas, faturas-recibo e faturas simplificadas, adicionado das notas de débito e deduzido das notas de crédito emitidas e comunicadas no Portal E-Fatura durante o período relevante no apoio.

Um empresário em nome individual (ENI) com regime simplificado de tributação pode candidatar-se?

Sim, um empresário em nome individual (ENI), quer esteja no regime de contabilidade organizada ou em regime simplificado, pode candidatar-se ao presente apoio.

Um empresário em nome individual (ENI) que tem como único trabalhador o próprio pode candidatar-se?

Sim, pode candidatar-se ao Programa de Apoio “Pombal Apoia”.

Uma sociedade comercial que tem como único trabalhador o gerente ou administrador pode candidatar-se?

Sim, pode candidatar-se ao Programa de Apoio “Pombal Apoia”.

Uma sociedade comercial ou ENI que se candidatou aos apoios do governo também se pode candidatar a este apoio?

Sim, desde que cumpra os critérios de elegibilidade previstos no Regulamento do Fundo Extraordinário de Recuperação Económica “Pombal Apoia”. O apuramento da quebra de faturação nos meses em falta será objeto de anualização.

Tenho um dos CAE’s elegíveis, mas como CAE secundário, posso candidatar-me?

Não, o CAE elegível tem que estar registado como CAE principal da sua atividade.

A minha sociedade tem sede / sou ENI com domicílio fiscal no concelho de Pombal, mas estabelecimento comercial fora do concelho, posso candidatar-me?

Sim, para efeitos de elegibilidade de atribuição do apoio importa a sede e o domicílio fiscal.

Tenho estabelecimento no concelho de Pombal, mas sede / domicílio fiscal fora, posso candidatar-me?

Não, apenas se podem candidatar sociedade comerciais e ENI que tenham sede / domicílio fiscal no concelho de Pombal.

Para cálculo da quebra de faturação, qual o período temporal que o candidato deve considerar?

Para efeitos de cálculo da quebra de faturação nos termos do Regulamento do Programa “Pombal Apoia” considera-se a comparação entre a faturação média mensal de 2020 e a faturação média mensal do ano anterior. Caso a entidade candidata tenha iniciado a sua atividade em 2020, a quebra de faturação será calculada por recurso a uma anualização, tendo como referência as variações semestrais estimadas.

Tenho um volume de negócios superior a 500.000,00 euros em 2019, mas após o início da pandemia fiquei sem atividade, posso candidatar-me?

Não, caso tenha um volume de negócios superior a 500.000,00 euros no final do ano de 2019 não poderá apresentar candidatura, porquanto não reúne um dos critérios de elegibilidade.

Tenho, entre 2019 e 2020, uma quebra de faturação homóloga de 24,50%, sou elegível para o apoio?

Não, caso tenha tido uma quebra de faturação homóloga de 24,50% não reúne um dos critérios de elegibilidade, nomeadamente, apresentar uma quebra de faturação homóloga igual ou superior a 25%.

Tenho dois estabelecimentos e atingi um volume de negócios total em 2019 superior a 500.000,00 euros, sou elegível?

Não, pois não reúne um dos critérios de elegibilidade, nomeadamente, ter um volume de negócios inferior ou igual a 500.000,00 euros, no final de 2019.

Candidatei-me ao programa APOIAR.PT posso candidatar-me ao presente apoio?

Sim, o programa APOIAR.PT e o presente apoio disponibilizado pela CM Pombal são cumulativos.

Candidatei-me ao programa APOIAR RESTAURAÇÃO posso candidatar-me ao presente apoio?

Sim, o programa APOIAR RESTAURAÇÃO e o presente apoio disponibilizado pela CM Pombal são cumulativos.

Apoio:

Qual o valor máximo de apoio por candidato?

O valor máximo do apoio financeiro é de € 4.400,00 euros.

Como é calculado o apoio financeiro?

O limite máximo de apoio por candidatura é calculado de acordo com a quebra de faturação e o volume de negócios. Os intervalos de apoio para cada um dos beneficiários são os seguintes:

  • Volume de negócios até € 99.999,99, no ano relevante – montante total de € 2.000,00;
  • Volume de negócios de € 100.000,00 a € 299.999,99, no ano relevante – montante total de € 3.000,00;
  • Volume de negócios de € 300.000,00 a € 500.000,00, no ano relevante – montante total de € 4.000,00.

Para efeitos de ano relevante, tratando-se de sociedade constituída / ENI com início de atividade em 2020, considera-se esse o ano relevante para efeitos de cálculo do apoio; caso a sociedade constituída / ENI com início de atividade anterior a 2020, considera-se como ano relevante para efeitos de cálculo do apoio o ano de 2019.

Existe alguma majoração no apoio para as sociedades e ENI que têm estabelecimentos que foram obrigados a fechar?

Sim, para as atividades económicas que exercem a título principal CAE’s, sob os quais incidiu a determinação de encerramento administrativo por decreto, será aplicada uma majoração de 10% ao valor do apoio cedido.

Quando é que se recebe o apoio?

O apoio será recebido numa única parcela.

Como se recebe o apoio?

O apoio será recebido por transferência bancária no IBAN identificado no momento da candidatura.

CANDIDATURAS:

Quando me posso candidatar?

O período de candidaturas terá o seu início no dia 8 de março de 2021 e termino em 31 março de 2021, mediante a dotação do fundo.

Como me posso candidatar?

Para apresentar a sua candidatura terá de preencher o formulário eletrónico e submeter a documentação considerada necessária para formalizar a candidatura.

Onde me posso candidatar?

Para apresentar a sua candidatura terá que preencher o formulário eletrónico específico para solicitar o apoio pretendido.

Até quando me posso candidatar?

As empresas e os empresários em nome individual (ENI) podem candidatar-se até 31 de março de 2021.

Se no momento da candidatura estiver em falta algum documento, posso-me candidatar?

Não, caso no momento da candidatura esteja em falta algum dos documentos solicitados no formulário não poderá submeter o mesmo e, por isso, a candidatura não será válida.

A candidatura só será válida com todos os campos obrigatórios do formulário preenchidos e com a submissão de todos os documentos considerados necessário para a boa análise do processo.

Quais os documentos necessários para formalizar a minha candidatura?

São aceites todos os tipos de ficheiros na submissão da documentação no formulário de candidatura?

Não, apenas são aceites ficheiros pdf e pastas zipadas.

É possível alterar o IBAN indicado no momento da candidatura?

Não, o IBAN indicado no momento da candidatura não poderá ser alterado em todo o processo.

São admissíveis IBAN internacionais para pagamento do apoio?

Não, apenas poderão ser válidos IBAN nacionais.

Quantas candidaturas posso apresentar ao apoio?

Cada empresa ou ENI apenas poderá apresentar uma candidatura, independentemente do número de estabelecimentos.

Tenho uma sociedade / sou um ENI com mais do que um estabelecimento, posso apresentar mais do que uma candidatura?

Não, cada empresa / ENI  apenas poderá apresentar uma candidatura independentemente do número de estabelecimentos que tenha.

Como é que sou informado da decisão da candidatura?

A decisão sobre a candidatura é enviada para o(s) correio(s) eletrónico(s) indicado(s) pelo requerente no formulário de candidatura.

Se a minha candidatura não for aprovada ser-me-á comunicado?

Sim, caso a candidatura não seja aprovada será comunicado para o(s) correio(s) eletrónico(s) indicado pelo candidato no formulário de candidatura.

Posso delegar a submissão da minha candidatura a outra pessoa?

Sim, desde que a informação da empresa e os contatos associados (nomeadamente o correio eletrónico registado no formulário de candidatura e o IBAN submetido) sejam referentes à sociedade / ENI.

Caso a candidatura seja apresentada por contabilista certificado o registo no Portal do Município de Pombal deverá ser feito em nome da empresa de contabilidade e/ou do próprio contabilista e após o Login deverá selecionar no formulário o campo “Técnico” e posteriormente indicar o número da cédula profissional e o nome do contabilista que está a preencher o formulário.

Sou contabilista posso submeter a candidatura em nome dos meus clientes?

Sim, para tal deverá registar-se no Portal do Município de Pombal dm nome próprio ou da sociedade onde labora e após o Login deverá selecionar no formulário o campo “Técnico” e posteriormente indicar o número da cédula profissional e o nome do contabilista que está a preencher o formulário.

É possível submeter a candidatura em papel?

Não, a candidatura ao presente apoio apenas pode ser submetida eletronicamente.

Durante o período de análise de candidatura poderá haver lugar a esclarecimentos adicionais por parte da CM Pombal?

Sim, durante o período de análise da sua candidatura é possível haver pedido de esclarecimentos adicionais para esclarecer alguma eventual dúvida sobre a documentação ou informação submetida.

Se não responder ao pedido de esclarecimento enviado pela CM Pombal o que acontece?

Caso não responda ao pedido de esclarecimentos enviado pela CMP e não supra as irregularidades no prazo de 5 dias úteis a sua candidatura será imediatamente indeferida.

Se receber um pedido de esclarecimento por parte da CM Pombal quanto tempo tenho para responder?

Se a sua empresa receber um pedido de esclarecimentos por parte da CMP é aconselhável responder e suprir quaisquer irregularidades detetadas o mais rápido possível de forma a dar seguimento ao processo, tendo como limite máximo de resposta 5 dias úteis.

Recebimento do Apoio:

Como se recebe o apoio?

O apoio será recebido por transferência bancária no IBAN identificado no momento da candidatura.

Se o apoio for aprovado quando é que recebo o apoio?

O apoio será recebido na maior brevidade possível após aprovada a candidatura.

É necessário comprovar onde é aplicado (gasto) o apoio recebido?

Não, não é necessário comprovar onde é gasto o montante do apoio aprovado e efetivamente pago ao candidato.

Quando receber o apoio é necessário emitir algum comprovativo (fatura / recibo) à Câmara Municipal de Pombal?

Não, o recebimento do presente apoio não implica a emissão de nenhum documento como fatura / recibo.

Obrigações e responsabilidades dos beneficiários:

Quais são as obrigações dos beneficiários deste apoio?

– Manutenção da atividade e da sede fiscal até ao final do sexto mês;

– Manutenção do nível líquido de emprego no final do sexto mês;

– Não possuir dívidas para com o Município de Pombal;

– Não ser objeto de um processo de insolvência nos termos do Código da Insolvência e recuperação de Empresa

– Regularidade das situações contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária Aduaneira.

Caso a empresa ou ENI não mantiver a atividade durante o período do apoio há alguma penalização?

Caso se verifique que o beneficiário não mantem a sua atividade durante o período do apoio, o mesmo fica sujeito ao cancelamento do apoio e à devolução do valor do apoio entretanto pago.

O apoio está sujeito a alguma auditoria / vistoria por parte da Câmara Municipal de Pombal?

A empresa ou ENI ao candidatar-se e ao receber o presente apoio fica sujeito a possibilidade de auditoria por amostra por parte da CM Pombal.

Se houver algum incumprimento por parte do beneficiário, há alguma penalização?

Caso haja algum incumprimento por parte do beneficiário, o mesmo fica sujeito ao cancelamento do apoio e à devolução do valor do valor entretanto pago.

Se houver a situação de prestação de falsas declarações, por parte do beneficiário, há alguma penalização?

Caso se verifique que houve falsas declarações por parte do beneficiário, o mesmo fica sujeito ao cancelamento do apoio e à devolução do valor do apoio entretanto pago.

Para mais informações:
Contactar o Gabinete de Apoio ao Investidor: gai@cm-pombal.pt