20 Mai COMUNICAÇÃO Nº 2257 – AVISO – Alteração ao loteamento, sito em Brejos – Guia, da União de Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, concelho de Pombal, a que se refere o processo n.º 10/04
Nos termos do art.º 78.º Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que esta Câmara Municipal, aprovou por unanimidade, em sua reunião realizada em 07 de maio do corrente ano, a alteração ao loteamento, sito em Brejos – Guia, da União de Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, concelho de Pombal, a que se refere o processo n.º 10/04, em nome deste Município, a qual se traduz no seguinte:
- Divisão do lote 5 em 2 lotes (5A e 5B) e alteração do uso de indústria para comércio/serviços. O Lote 5A passa a ter uma área de 1.057 m2, uma implantação máxima de 468 m2, uma área bruta de construção máxima de 936 m2 e uma área de impermeabilização do logradouro máxima de 483 m2. Por sua vez, o Lote 5B passa a ter uma área de 1.240 m2, uma implantação máxima de 468 m2, uma área bruta de construção máxima de 936 m2 e uma área de impermeabilização do logradouro máxima de 648 m2;
- Unificação dos lotes 6, 7 e 8 num único lote (6/7/8), com uma área de 10.352 m2, com uma área de implantação máxima de 6.211m2, área bruta de construção máxima de 7.246 m2 e uma área de impermeabilização do logradouro máxima de 3.106 m2;
- Unificação dos lotes 20 e 21 num único lote (20/21), com uma área de 3.367 m2, com uma área de implantação máxima de 1.519m2, área bruta de construção máxima de 2.357 m2 e área de impermeabilização do logradouro máxima de 1.511 m2;
- Aumento da área do lote 32 de 2.100 m2 para 2.811 m2, da área de implantação máxima de 800 m2 para 1.100 m2, da área bruta de construção máxima de 1.470 m2 para 1.968 m2 e da área de impermeabilização do logradouro máxima de 1.090 m2 para 430 m2;
- Unificação dos lotes 33 e 34 num único lote (33/34), bem como inclusão de áreas verdes e arruamentos contíguos perfazendo a área do lote 7.792 m2, de implantação máxima de 2.095m2, de área bruta de construção máxima de 4.190 m2 e de área de impermeabilização do logradouro máxima de 918 m2 e
- Reformulação do Regulamento, com a introdução de algumas correções e alterações.
A alteração efetuada cumpre a 1.ª Revisão do P.D.M. de Pombal, publicada pelo Aviso n.º 4945/2014, no Diário da República, II Série – n.º 71, de 10 de abril, na sua versão atual e mereceu parecer favorável da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, desta Câmara Municipal.
Paços do Município de Pombal, 18 de maio de 2021
O Presidente da Câmara,
(Diogo Alves Mateus – Dr.)