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COMUNICAÇÃO Nº 2426- Aviso – Alteração à Licença de Operação de Loteamento Titulado pelo Alvará nº 7/92

COMUNICAÇÃO Nº 2426- Aviso – Alteração à Licença de Operação de Loteamento Titulado pelo Alvará nº 7/92

AVISO

Nos termos do artigo 77.º e dos n.ºs 2 e 4 do art.º 78.º Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que esta Câmara Municipal, emitiu hoje, o aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 7/92, datado de 17 de novembro, alterado pelo alvará de licença de operação de loteamento n.º 1/94, datado de 31 de janeiro, em nome da Firma Construções Gonçalves & Carrilho, Lda., com sede na Rua de Santa Luzia, n.º 22 – 3.º- 32 e 33, nesta Cidade de Pombal, os quais incidiram sobre os seguintes prédios sitos em Quinta Nova, limite do Tinto, freguesia de Pelariga deste Concelho.

  • Prédios rústicos, sitos em Quinta nova, limite do Tinto, inscritos na matriz sob os artigos n.ºs 12014; 12015; e 12016 e Descritos na Conservatória do Registo Predial de Pombal, sob os n.ºs 651; 652 e 653, respetivamente, da freguesia da Pelariga e
  • Prédio rústico, sito em Quinta nova, limite do Tinto, omisso à matriz e descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal, sob o n.º 2050, da referida freguesia de Pelariga.

 

A alteração à licença da operação de loteamento foi aprovada por unanimidade, por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 12 de maio de 2022, respeita ao lote 17 e consiste no seguinte:

  • Aumento da área do lote, de 1.973,00 m2 para 2.082,00 m2 (+ 109 m2);
  • Alteração do polígono de implantação;
  • Aumento da área coberta, de 986,50 m2 para 990,70 m2 (+ 4,20 m2) e
  • Alteração da redação dada à norma 8.12 do regulamento do loteamento, referente aos afastamentos a salvaguardar aos limites do lote.

Da presente alteração e decorrente do aumento da área coberta, resultou ainda a necessidade de reforçar as cedências, ao domínio público municipal, nomeadamente a área de 0,84 m2, para espaços verdes e de 0,42 m2, para equipamento de utilização coletiva. As referidas cedências foram dispensadas, na reunião de Câmara acima mencionada, mediante o pagamento de uma compensação em numerário, nos termos previstos no artigo 147.º do Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, em vigor, conjugado com os art.ºs 87.º a 89.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

A alteração efetuada cumpre com a 1.ª Revisão do PDM-Pombal, na sua versão atual e mereceu parecer favorável da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.

 

Paços do Município, 17 de junho de 2022

O Presidente da Câmara,

(Pedro Pimpão – Dr.)

Publicado a 04/07/2022