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Fiscalização e Contencioso

Competências Fiscalização

  • Fiscalizar em articulação com a Divisão de Obras Particulares, o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais;
  • Zelar pelo cumprimento das normas legais ou regulamentares e decisões do Município na área do urbanismo, bem como fiscalizar a observância das licenças/autorizações e respectivos condicionalismos;
  • Promover a execução das medidas de tutela da legalidade urbanística, designadamente embargos administrativos, demolição de obras ilegais, reposições de terrenos;
  • Acções de vigilância dos estabelecimentos de Restauração e Bebidas, designadamente nos horários praticados e promoção de acções de sensibilização para a adaptação dos mesmos às normas e regulamentos aplicáveis;
  • Instruir e acompanhar a tramitação dos processos tendentes à determinação da realização de obras necessárias à correcção de más condições de segurança ou salubridade, bem como realizar vistorias administrativas ao abrigo do disposto nos arts. 89º e 90º do DL n.º 555/99, de 16/12, alterado e republicado pela Lei n.º 60/2007, de 4/9.

 

Competências Contencioso

  • Instruir os processos de Contra-Ordenação cuja competência seja do Município;
  •  Efectuar diligências solicitadas por outras entidades em matéria de Contra-Ordenações;
  • Assegurar as ligações funcionais com os serviços de Fiscalização e Polícia Municipal, responsáveis pela elaboração de autos de notícia/participações;
  • Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal, procedendo, nos termos legais, a todos os actos e formalidades processuais;
  • Manter actualizada a informação dos débitos ao Município.