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COMUNICAÇÃO Nº 1384 – Suspensão Parcial do Plano de Urbanização da Área Urbana do Carriço

COMUNICAÇÃO Nº 1384 – Suspensão Parcial do Plano de Urbanização da Área Urbana do Carriço

Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Ordenamento da Câmara Municipal
de Pombal, no uso da competência delegada:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 192.º do Decreto-Lei nº. 80/2015, de 14 de maio, que sob proposta da Câmara Municipal de Pombal, a Assembleia Municipal de Pombal, em sessão de 30 de setembro de 2015, deliberou determinar a suspensão parcial do Plano de Urbanização da Área Urbana do Carriço, bem como o estabelecimento de medidas preventivas, para a área objeto da suspensão acima referida, após obtenção do parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Fundamentam a suspensão, a existência de circunstâncias excecionais, resultantes da necessidade de acautelar o enquadramento na disciplina do ordenamento do território da ampliação de uma unidade industrial.

A deliberação municipal, a planta de delimitação e as medidas preventivas, foram objeto de publicação no Diário da República, 2ª série – Nº 203, de 16 de outubro de 2015, sob o Aviso nº 11901/2015, encontrando-se disponíveis para consulta na página da Internet da Câmara Municipal, em www.cm-pombal.pt, ou na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente.

Pombal, 19 de outubro de 2015.

O Vereador do Ordenamento,

Pedro Murtinho – Engº