Divisão de Administração e Finanças Municipais (DAFM)
1 – A Divisão de Administração e Finanças Municipais (DAFM) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro, competindo-lhe:
c) Organizar e promover o controlo das atividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
d) Elaborar os documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais Relevantes);
e) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
f) Organizar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais;
g) Prestar de informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
h) Elaborar e submeter a aprovação as modificações (alterações e revisões) aos documentos previsionais;
i) Garantir a realização da reconciliação bancária;
j) Apresentar ao Diretor do Departamento propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
k) Coordenar, orientar e colaborar na execução do expediente que se encontra afeto às Seções sob a sua dependência;
l) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;
m) Organizar a prestação de contas do Município;
n) Coadjuvar o Diretor do Departamento na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
o) Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
p) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
q) Supervisionar as operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
r) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
s) Garantir o registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;
t) Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de selo, Caixa Geral de Aposentações;
u) Supervisionar a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e garantir a execução das atividades relacionadas;
v) Assegurar a execução das atividades relativas à metrologia e cobranças das respetivas taxas;
w) Promover ações de fiscalização acerca do cumprimento legal das normas relativas à publicidade na via pública, esplanadas e outras ocupações da via pública;
x) Efetuar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
y) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
z) Submeter a despacho superior, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
aa) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
bb) Assegurar a receção, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência;
cc) Assegurar a elaboração e afixação de editais e éditos;
dd) Assegurar o funcionamento da Secção de Apoio aos órgãos Autárquicos supervisionando a sua ação;
ee) Assegurar o funcionamento do Fórum Munícipe, supervisionando a sua ação;
ff) Superintender o serviço de call center;
gg) Garantir a implementação e acompanhamento do Sistema de Gestão da Qualidade;
hh) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.