Secção de Taxas, Licenças e Metrologia (STLM)
1 – A Secção de Taxas, Licenças e Metrologia (STLM) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças Municipais, competindo-lhe:
a) Proceder à liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;
b) Aplicar e fazer cumprir o Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas municipais;
c) Superintender nos serviços de metrologia;
d) Garantir a realização dos serviços de aferição de pesos e medidas e efetuar a cobrança dos respetivos serviços;
e) Assegurar o tratamento e organização do expediente referente ao licenciamento de ocupação da via pública, publicidade, caça, vendedores ambulantes, feirantes, arraiais, provas desportivas, fogos-de-artifício, ruído, transportes urbanos, táxis, inspeção, reinspecção e selagem de elevadores, máquinas de diversão e outros eventos que careçam de licenciamento municipal;
f) Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receitas pelos serviços de mercados, feiras, inspeção de elevadores, habitação social e outras;
g) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidando as respetivas taxas e organizando os ficheiros;
h) Organizar os processos de atribuição de bancas e lojas nos mercados municipais e celebrar os respetivos contratos;
i) Fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento dos mercados, feiras, venda ambulante, ocupação da via pública, recintos itinerantes e publicidade, no que se refere às taxas e licenças;
j) Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados;
k) Organizar processos administrativos referentes à gestão da função cemiterial municipal;
l) Gerir os contratos de cedência precária;
m) Conferir todos os mapas das diversas cobranças e respetivos documentos;
n) Emitir todas as guias relativas aos diversos rendimentos;
o) Promover o registo de cidadãos da União Europeia;
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.