Unidade Comercial e Administrativa (UCA)
1 – A Unidade Comercial e Administrativa (UCA) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente, competindo-lhe:
a) Emitir faturação mensal, de acordo com o calendário previamente estabelecido;
b) Assegurar e efetuar o controlo e leituras de contadores, bem como a gestão e orientação dos leitores cobradores;
c) Executar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água, saneamento e outros relacionados com a secção;
d) Garantir a emissão de guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT, B@m, Postos de cobrança, Multibanco);
e) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água, resíduos sólidos urbanos e executar todas as alterações aos registos dos consumidores/utilizadores;
f) Elaborar mapa de cortes de abastecimento de água por falta de pagamento;
g) Assegurar o restabelecimento do abastecimento de água após a regularização da divida;
h) Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;
i) Organizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;
j) Elaborar mapas mensais de faturação, consumos e serviços prestados;
k) Assegurar o processamento de dados relativos aos consumos e faturação de água para efeitos estatísticos;
l) Assegurar a recolha dos pagamentos nos postos de cobrança de acordo com o calendário estabelecido;
m) Elaborar e remeter comunicação de divida aos clientes;
n) Informar o Gabinete de Apoio Jurídico de dívidas de clientes com processos de execução em curso;
o) Elaborar planos de pagamento de dívidas;
p) Instruir pedidos de benefício social de pagamento para a Unidade de Educação e Ação Social;
q) Controlar a execução de diversas ordens de serviço (colocação e substituição de contadores, deslocação ao local para verificações diversas);
r) Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada;
s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.