Divisão de Obras e Vias Municipais (DOVM)
1 – A Divisão de Obras e Vias Municipais (DOVM) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Operações, competindo-lhe:
a) Elaborar toda a documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;
b) Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;
c) Garantir a gestão de todos os concursos através de plataforma eletrónica adquirida para o efeito;
d) Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;
e) Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;
f) Proceder à comunicação regular ao Diretor do Departamento, mediante a elaboração de informações ou pareceres sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local;
g) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
h) Garantir o envio ao InCi — Instituto da Construção e do Imobiliário os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;
i) Garantir o envio de obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi — Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;
j) Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos de empreitadas adjudicadas;
k) Prestar apoio técnico no que concerne ao fornecimento de elementos para elaboração de candidaturas;
l) Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;
m) Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo o aprovado em orçamento;
n) Promover e superintender a fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;
o) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
p) Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras e bem assim executá-las com a colaboração dos diversos serviços da Câmara;
q) Prestar apoio técnico e logístico às coletividades do Concelho desde que sejam devidamente autorizadas pelo superior hierárquico;
r) Elaborar, acompanhar e executar protocolos de cooperação com as Juntas de Freguesia;
s) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
t) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
u) Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros;
v) Elaborar os projetos solicitados superiormente;
w) Desenvolver atividades relativas à elaboração de projetos de obras públicas municipais;
x) Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de promoção municipal, bem como os projetos de especialidades respetivos;
y) Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais;
z) Assegurar a elaboração de levantamentos topográficos;
aa) Elaborar estudos e orçamentos que sustentem decisões de elaboração de projetos por entidades externas;
bb) Assegurar a elaboração dos planos de higiene e segurança das obras municipais;
cc) Assegurar a fiscalização da realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
dd) Efetuar a fiscalização e controlo das empreitadas, emitindo relatórios e submetendo-os superiormente;
ee) Supervisionar e impulsionar a implementação de medidas de autoproteção;
ff) Assegurar a gestão das equipas dos pedreiros do município;
gg) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
2 – No âmbito das Vias Municipais compete-lhe ainda:
a) Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho;
b)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
c) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;
d) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
e) Promover e colaborar na preparação e elaboração dos cadernos de encargos para lançamento de procedimentos concursais;
f) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
g) Fiscalizar as obras executadas por empreitada, referentes a Vias Municipais de projetos executados na própria Divisão ou no exterior;
h) Prestar atendimento aos clientes sobre matérias a esta Divisão;
i) Efetuar o acompanhamento dos processos para lançamento a concurso de obras da Divisão;
j) Controlar a sinalização de vias;
k) Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas afetas à DOVM;
l) Prestar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos solicitados pela DUP;
m) Efetuar o movimento de terras e a colocação das bases e subbases nas vias municipais;
n) Efetuar acompanhamento de toda a tramitação processual das vias municipais;
o) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.