Secção de Obras e Vias Municipais (SOVM)
1 – A Secção de Obras e Vias Municipais (SOVM) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Obras e Vias Municipais, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo na organização e elaboração da documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;
b) Promover o lançamento das empreitadas na plataforma eletrónica;
c) Reunir documentação e apoiar, sempre que necessário, o oficial público na realização dos contratos de empreitada;
d) Prestar apoio administrativo à DOVM, em função das diretrizes superiormente emanadas;
e) Manter organizados e atualizados os processos físicos de todas as obras em curso;
f) Manter organizado e atualizado o arquivo da DOVM;
g) Encaminhar para a Secção de Contabilidade os autos de medição depois de devidamente assinados;
h) Proceder ao envio de todos os anúncios de concurso público de empreitadas, para publicação no Diário da Republica;
i) Enviar ao InCi — Instituto da Construção e do Imobiliário os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;
j) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi — Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;
k) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.