Secção de Urbanismo (SU)
1 – A Secção de Urbanismo (SU) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo à DUPRU na área de Planeamento e Urbanismo;
b) Proceder ao agendamento de reuniões com os técnicos, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;
c) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
d) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à divisão, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia;
e) Rececionar e proceder ao saneamento dos processos no âmbito das atribuições da divisão;
f) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da divisão;
g) Informar, de acordo com parecer superior, os processos administrativos;
h) Organizar e manter permanentemente atualizados os processos, registando todos os movimentos dos mesmos;
i) Manter atualizado todo o arquivo setorial;
j) Proceder à emissão de alvarás, de acordo com respetiva deliberação;
k) Proceder à emissão de certidões, de acordo com despacho superior;
l) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento;
m) Proceder às competentes notificações no âmbito das atividades da divisão;
n) Contribuir para a resolução célere e eficaz das questões apresentadas pelos clientes, mediante a aplicação de métodos de processamento de informação;
o) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.