Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DGDRH)
1 – A Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DGDRH) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
a) Promover o desenvolvimento dos Recursos Humanos do Município;
b) Promover a interligação sectorial na resolução de assuntos transversais aos vários serviços, e coordenar a implementação das medidas a eles associadas;
c) Procurar, propor e implementar soluções que contribuam para a melhoria do clima organizacional e para o aumento do grau de satisfação e motivação dos colaboradores;
d) Procurar, propor e implementar soluções que contribuam para o reforço do espírito de grupo;
e) Garantir o atendimento, acompanhamento e encaminhamento de trabalhadores com problemas pessoais ou sociais que procurem ajuda;
f) Garantir o controlo e uniformização dos EPI´s, em articulação com o DAF e com os restantes dirigentes;
g) Manter atualizado o cadastro relativo à formação Profissional;
h) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;
i) Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;
j) Promover o desenvolvimento de ações de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;
k) Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre ações de formação e reciclagem de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para a Câmara Municipal;
l) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual, dinamizando a sua implementação;
m) Emitir pareceres sobre pedidos de frequência de ações de formação profissional;
n) Elaborar e gerir o Plano de Formação Profissional e efetuar as candidaturas a financiamentos comunitários;
o) Contabilizar os custos com formação e reciclagem por serviço e categoria profissionais;
p) Gerir os estágios curriculares e profissionais;
q) Efetuar o acompanhamento, divulgação e registo dos dados relativos à avaliação do desempenho;
r) Controlar e monitorizar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
s) Elaborar os documentos necessários a realização das reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação;
t) Organizar e manter o arquivo dos documentos relativos ao sistema integrado de avaliação de desempenho;
u) Efetuar os procedimentos necessários à elaboração de candidaturas a estágios profissionais e outros programas de incentivo ao emprego, manter atualizados os respetivos processos e assegurar o processamento dos respetivos encargos financeiros e remunerações;
v) Assegurar a realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
w) Efetuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
x) Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
y) Efetuar a planificação anual do Mapa de Pessoal;
z) Efetuar o balanço social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;
aa) Realizar as ações e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;
bb) Realizar estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
cc) Efetuar a divulgação e entrega eletrónica dos dados relativos à evolução do pessoal da autarquia;
dd) Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;
ee) Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;
ff) Garantir e supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia e o processamento de remunerações e abonos, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
gg) Coordenar o Sistema de Higiene e Segurança no trabalho, propor e coordenar ações neste domínio;
hh) Assegurar a execução de exames médicos periodicamente;
ii) Assegurar a tomada de medidas com o objetivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores;
jj) Organizar os processos e garantir a realização dos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da admissão após baixa prolongada ou acidente de trabalho;
kk) Estudar os casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;
ll) Proceder à verificação de necessidade de licenças para tratamentos;
mm) Zelar pela correta e atempada execução das competências e cumprimento do Regulamento Municipal de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e eficiência e qualidade do serviço;
nn) Tomar conhecimento dos relatórios e informações relativas às condições de trabalho necessárias para o prosseguimento das suas funções;
oo) Realizar visitas e Auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança, saúde e avaliação das medidas de segurança adotadas, elaborando os respetivos relatórios;
pp) Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;
qq) Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
rr) Emitir parecer sobre a estratégia anual dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
ss) Solicitar e acompanhar inspeções internas de segurança;
tt) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
uu) Emitir parecer sobre a aquisição de todos os produtos químicos, mediante a análise da respetiva ficha toxicológica facultada pelo fornecedor;
vv) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva, extintores e respetiva utilização e localização;
ww) Assegurar a ligação e fornecimento da informação ao Médico do Trabalho;
xx) Efetuar os procedimentos necessários á constituição e manutenção da Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;
yy) Assegurar os atos administrativos relacionados com o processamento de remunerações e outros abonos;
zz) Assegurar, com base no cadastro e no registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos recursos humanos, a realização de estudos e propostas de racionalização dos métodos de trabalho;
aaa) Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre Pessoal;
bbb) Emitir pareceres sobre a realização de estágios ou candidaturas a programas de incentivo ao emprego;
ccc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.