08 Mar COMUNICAÇÃO Nº 2216 – Aviso – Aberto um período de discussão pública, da proposta de alteração ao loteamento (Zona Industrial da Guia), a que se refere o processo n.º 10/04
Abertura de Período para Discussão Pública Alteração a Operação de Loteamento
Pedro Filipe Silva Murtinho, Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do art.º 7.º, do Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o art.º 89.º do Dec. Lei nº 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Câmara Municipal de 12 de fevereiro do corrente ano, retificada em reunião de Câmara realizada em 26 do mesmo mês e ano, será aberto um período de discussão pública, da proposta de alteração ao loteamento (Zona Industrial da Guia), a que se refere o processo n.º 10/04, sito em Brejos – Guia, União de Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, deste concelho, em nome deste município, por um período de 15 (quinze) dias úteis, contados 8 (oito) dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª Série.
Mais torna público que a proposta de alteração, traduz-se no seguinte:
- Divisão do lote 5 em 2 lotes (5A e 5B) e alteração do uso de indústria para comércio/serviços. O Lote 5A terá uma área de 1.057 m2, uma implantação máxima de 468 m2, uma área bruta de construção máxima de 936 m2 e uma área de impermeabilização do logradouro máxima de 483 m2. Por sua vez, o Lote 5B terá uma área de 1.240 m2, uma implantação máxima de 468 m2, uma área bruta de construção máxima de 936 m2 e de área de impermeabilização do logradouro máxima de 648 m2;
- Unificação dos lotes 6, 7 e 8 num único lote (6/7/8), com uma área de 10.352 m2, com uma área de implantação máxima de 6.211m2, área bruta de construção máxima de 7.246 m2 e área de impermeabilização do logradouro máxima de 3.106 m2;
- Unificação dos lotes 20 e 21 num único lote (20/21), com uma área de 3.367 m2, com uma área de implantação máxima de 1.519m2, área bruta de construção máxima de 2.357 m2 e área de impermeabilização do logradouro máxima de 1.511 m2;
- Aumento da área do lote 32 de 2.100 m2 para 2.811 m2, da área de implantação máxima de 800 m2 para 1.100 m2, da área bruta de construção máxima de 1.470 m2 para 1.968 m2 e da área de impermeabilização do logradouro máxima de 1.090 m2 para 430 m2;
- Unificação dos lotes 33 e 34 num único lote (33/34), bem como inclusão de áreas verdes e arruamentos contíguos perfazendo a área do lote 7.792 m2, de implantação máxima de 2.095m2, de área bruta de construção máxima de 4.190 m2 e de área de impermeabilização do logradouro máxima de 918 m2 e
- Reformulação do Regulamento, com a introdução de algumas correções e alterações.
Durante o período de discussão pública acima fixado, o processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente, com marcação prévia.
As reclamações, observações ou sugestões, que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100 – 440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt..
Paços do Município, 02 de março de 2021
O Vereador do Urbanismo,
(Pedro Murtinho – Eng.º)