08 Set COMUNICAÇÃO Nº 2315 – Aviso – Aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 1/98
Nos termos do artigo 77.º e dos n.ºs 2 e 4 do art.º 78.º Dec. Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, torna-se público que esta Câmara Municipal, emitiu hoje, o aditamento ao alvará de licença de loteamento n.º 1/98, datado de 10 de fevereiro, em nome da Empresa Construções Gonçalves & Carrilho Lda., com sede na Rua de Santa Luzia, 22 – 3º, sala 32 e 33, nesta Cidade de Pombal, o qual incidiu sobre os prédios sitos em Quinta Nova, Freguesia de Pelariga, Concelho de Pombal.
A alteração à licença da operação de loteamento, foi aprovada, por unanimidade, por deliberação desta Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 16 de julho findo e consiste no seguinte:
- Alteração da configuração do Lote A22, voltando à configuração inicialmente aprovada;
- Unificação dos Lotes A21 e A22, resultando no novo Lote A21/A22, com a área de 3.175,00 m2, com 4 unidades de ocupação;
- Alteração do polígono de implantação, bem como da área de implantação de 1.362,00 m2 para 1.660,00 m2;
- Alteração do n.º de pisos, de 1 piso e um piso intermédio (galeria), para 2 pisos;
- Definição da área de construção, em 2.506,50 m2 e do volume de construção em 14.940,00 m3;
- Previsão da altura máxima de construção no novo Lote A21/A22 de 7,50 m e
- Alteração do uso, de ”indústria ligeira, oficina e ou armazém” e “estabelecimento de restauração e bebidas com dança”, para “indústria
Da presente proposta de alteração, resultou ainda a necessidade da requerente ceder ao domínio público municipal, a área de 185,30 m2, destinada a espaços verdes e de utilização coletiva e a área de 32,70 m2, destinada a equipamento de utilização coletiva. As referidas cedências decorrem do aumento da área de construção e foram dispensadas, na reunião de câmara acima mencionada, mediante o pagamento de uma compensação em numerário, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 147.º do Regulamento da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, em vigor, conjugado com os artºs 88.º e 89.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
A alteração efetuada cumpre a 1.ª Revisão do PDM-Pombal, na sua versão atual e mereceu parecer favorável da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.
Paços do Município, 27 de agosto de 2021
O Vice-Presidente da Câmara,
(Pedro Murtinho – Eng.º)
Publicado a 08 de setembro de 2021