A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, orientada para a prevenção, deteção e repressão da corrupção, identifica medidas a implementar nos próximos anos, centradas num conjunto de sete prioridades, de entre as quais ressalta a prevenção e deteção dos riscos de corrupção na ação pública.
Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao referido diploma, impondo às pessoas coletivas, incluindo as da administração direta e indireta do Estado, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, a obrigação de adotar e implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas.
Para garantir a conformidade da implementação dos canais de denúncia, a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, ao qual se encontra sujeito o Município de Pombal, enquanto «entidade obrigada» (cf. n.º 1 do artigo 8.º), e enquanto «autoridade competente» (cf. alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º), impondo a disponibilização de canais de denúncia, respetivamente, interna e externa.
Em cumprimento da citada lei, designadamente no que concerne aos canais de denúncia, o Município de Pombal garante a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses na receção, investigação e tratamento de denúncias, sendo, em qualquer caso, o/a denunciante protegido/a contra qualquer forma de retaliação, dispondo, ainda, da possibilidade de apresentação de denúncia anónima.
O Município de Pombal repudia quaisquer manifestações que possam consubstanciar abuso de poder, assédio moral e sexual, conduta imprópria, conflitos de interesses, corrupção e infrações conexas, entre outras práticas lesivas dos direitos das pessoas integrantes do Município, assumindo o firme compromisso de atuar em conformidade e com proporcionalidade face às circunstâncias de cada situação reportada.
A apresentação de denúncias factualmente detalhadas e objetivas constitui um importante meio de prevenção, deteção e sancionamento de condutas impróprias.
Para que seja possível efetuar uma análise apropriada da denúncia, é determinante a sua apresentação com detalhe e de forma objetiva, facultando a descrição dos factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram, as pessoas e ou entidades envolvidas, sem prejuízo de outros elementos considerados relevantes.
Por último, o Município de Pombal recomenda, em momento prévio à denúncia, uma leitura atenta da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e demais legislação aplicável, bem como da informação constante das “Questões e Respostas sobre os Canais de Denúncias Interno e Externo do Município de Pombal”