Largo do Cardal, 3100-440 Pombal | Telf: 236210500 (Chamada para a rede fixa nacional) | geral@cm-pombal.pt
Consiste num conjunto de medidas destinadas a corrigir desigualdades de ordem socioeconómica da população escolar do Concelho de Pombal, designadamente do 1.º Ciclo do Ensino Básico, através de apoio para refeições em refeitório escolar e auxílios económicos para a aquisição de material escolar.
Aos alunos do 1.º CEB posicionados nos escalões 1 e 2 do escalão de abono de família, determinados pela Segurança Social.
Frequentar um estabelecimento de ensino do 1.º CEB no Concelho de Pombal;
Estar posicionado no escalão 1 ou 2 de abono de família, determinados pela Segurança Social.
A candidatura é formalizada pelo Encarregado de Educação através de formulário online disponível na Plataforma SIGA, em https://siga1.edubox.pt/SIGA/memberLogin.aspx
Este procedimento poderá ser efetuado em qualquer local com acesso à internet, devendo, obrigatoriamente anexar os documentos instrutórios exigidos.
Para eventuais esclarecimentos, poderá contactar a Entidade Parceira responsável pelo fornecimento de refeições na Escola a frequentar pelo aluno.
Consulte a lista das Entidades Parceiras por Escola aqui.
Atribuição dos Apoios de Ação Social Escolar – 1.º CEB (2017/2021)
Ano Letivo
|
N.º de Beneficiários da ASE – 1.º CEB | ||
Escalão A | Escalão B | Total | |
2017/2018 | 258 | 300 | 558 |
2018/2019 | 241 | 278 | 519 |
2019/2020 | 186 | 253 | 439 |
2020/2021 | 149 | 194 | 343 |
Total | 834 | 1025 | 1859 |
O QUE É A AÇÃO SOCIAL ESCOLAR?
A Ação Social Escolar (ASE) diz respeito ao conjunto de apoios a atribuir aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho de Pombal, posicionados nos escalões 1 e 2 do abono de família, consubstanciando-se nas modalidades de apoio alimentar e auxílios económicos para aquisição de material escolar.
QUAIS OS VALORES DAS COMPARTICIPAÇÕES?
Anualmente, é deliberado pelo órgão Câmara Municipal o valor dos auxílios económicos a atribuir no ano letivo em curso para os alunos abrangidos pelos referidos escalões.
QUEM PODE BENEFICIAR DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO 1.º CEB?
Podem ser beneficiários os alunos do 1.º CEB posicionados nos escalões 1 e 2 do escalão de abono de família, determinados pela Segurança Social.
QUAL O PRAZO DE CANDIDATURA?
O prazo de candidatura, para o ano letivo 2021/2022, decorre de 01 de junho a 30 de julho de 2021.
ONDE E COMO POSSO REQUERER APOIO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR DO 1.º CEB?
A candidatura é formalizada pelo Encarregado de Educação através de formulário online disponível na Plataforma SIGA, em https://siga1.edubox.pt/SIGA/memberLogin.aspx .
O acesso à plataforma é efetuado através da credencial individual.
Para eventuais esclarecimentos, poderá contactar a Entidade Parceira responsável pelo fornecimento de refeições na Escola a frequentar pelo aluno.
Consulte a lista das Entidades Parceiras por Escola aqui.
COMO POSSO OBTER A CREDENCIAL INDIVIDUAL DE ACESSO?
O acesso à plataforma é efetuado através da credencial individual concedida no ano letivo 2019/2020.
Caso o Encarregado de Educação não possua credencial de acesso, por perda ou por se tratar da frequência de um aluno no 1.º ano do 1.º CEB, deverá proceder ao seu pedido através do email candidaturas.ase@cm-pombal.pt, com a indicação da seguinte informação do aluno: nome, número de contribuinte, escola/jardim-de-infância frequentado no ano letivo 2020/2021 e escola a frequentar no ano letivo 2021/2022.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAR A CANDIDATURA?
No ato do preenchimento do formulário de candidatura, o Encarregado de Educação deve ser portador dos documentos abaixo indicados, consoante o caso:
Alunos com escalão 1 e 2 de abono de família definido pela Segurança Social
Caso se aplique: Documento comprovativo emitido pelo Agrupamento de Escolas, em como o aluno beneficia de medidas adicionais no âmbito da Educação Inclusiva, cf art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho de 2018 (anteriormente com a designação de necessidades educativas especiais de caracter permanente com programa educativo individual organizado).
Situações excecionais: alunos oriundos de agregados familiares, que se encontrem em Portugal em situação de ilegalidade, matriculados condicionalmente (cf. art.º 12.º do Despacho nº8452-A/2015, de 31 de julho, com as novas alterações entretanto introduzidas)
Caso se aplique: Documento comprovativo emitido pelo Agrupamento de Escolas, em como o aluno beneficia de medidas adicionais no âmbito da Educação Inclusiva, cf. art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho de 2018 (anteriormente com a designação de necessidades educativas especiais de caracter permanente com programa educativo individual organizado.
COMO POSSO TER ACESSO AO RESULTADO DA CANDIDATURA?
O Encarregado de Educação poderá ter acesso ao resultado da candidatura, através dos seguintes modos:
É POSSÍVEL RECLAMAR APÓS A PUBLICAÇÃO DOS ESCALÕES ATRIBUÍDOS?
As eventuais reclamações poderão ser efetuadas junto do Município de Pombal, após a divulgação da Lista Nominal Provisória, no prazo máximo de 5 dias, a contar do 1.º dia de aulas do ano letivo.
Telefone da UDS: 236 210 535
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