Largo do Cardal, 3100-440 Pombal | Telf: 236210500 (Chamada para a rede fixa nacional) | geral@cm-pombal.pt
O AMPARHA é um programa do Município de Pombal sustentado no trabalho de parceria e em rede, tendo por objeto a intervenção e requalificação de habitações de idosos e cidadãos portadores de deficiência. Tem como objetivo fomentar a capacidade de permanência autónoma dos destinatários na respetiva habitação, reduzindo riscos funcionais e adequando os espaços em termos de conforto, segurança e acessibilidades.
Os candidatos terão que ser:
-titulares de rendimento per capita até 2X o valor do IAS;
-titulares de habitação própria.
Em casos excecionais, poderão ser admitidos cidadãos que residam em casa arrendada ou cedida a título gratuito.
A candidatura é formalizada, por escrito, mediante a entrega de requerimento próprio, pela Junta de Freguesia ou IPSS, acompanhado dos seguintes documentos:
– Fotocópia do CC/BI e NIF;
– Documento emitido pelas Finanças, referente à titularidade do imóvel;
– Documento comprovativo dos rendimentos obtidos.
A candidatura poderá ser entregue pessoalmente nos balcões de atendimento do Fórum Munícipe ou enviada por correio para o Município de Pombal.
Desde o início da implementação do Programa AMPARHA, até maio de 2021, foram deferidos/apoiados 20 pedidos, tendo sido atribuído financiamento no montante de 49.140,66€, conforme descriminado na tabela em baixo.
Durante o ano de 2018, a Comissão de Avaliação do referido Programa realizou visitas domiciliárias a todas as habitações intervencionadas, tendo emitido parecer favorável à continuação do mesmo.
Ano | N.º de apoios aprovados | Valor total anual cabimentado c/ IVA |
2017 | 5 | 7 801,01 € |
2018 | 5 | 16 040,70 € |
2019 | 5 | 10 996,58 € |
2020 | 4 | 10 552,37 € |
até maio de 2021 | 1 | 3 750,00 € |
TOTAL | 20 | 49 140,66 € |
– Regulamento do Programa AMPARHA
– Requerimento
– Apresentação do Programa
QUAL O MONTANTE MÁXIMO DO APOIO?
O valor de cada intervenção não poderá exceder o valor global de 2.500,00€.
Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, a Câmara poderá aprovar um montante até 3.750,00€.
NO CASO DE UM/A CANDIDATO/A FREQUENTAR UMA IPSS NUMA FREGUESIA E RESIDIR NOUTRA FREGUESIA, QUAL É A JUNTA DE FREGUESIA COMPETENTE PARA APRESENTAR A CANDIDATURA?
A Junta de Freguesia da área de residência, a qual também deverá fazer a gestão e acompanhamento da intervenção.
O APOIO ATRIBUIDO NO ÂMBITO DESTE PROGRAMA PODERÁ SER ACUMULADO COM OUTROS APOIOS DO MUNICIPIO?
Sim, nomeadamente com o Programa de teleassistência domiciliária, Programa Abem, isenção do pagamento das faturas de água e RSU.
Telefone da UDS: 236 210 535
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