Acesso Rápido

Teleassistência Domiciliária

Teleassistência Domiciliária

O que é?

Resposta gratuita imediata em situações de emergência/urgência, segurança e solidão assegurada através da instalação de uma unidade base com um intercomunicador e um botão de alarme ligado a uma linha telefónica de contato com a equipa da Central de atendimento da Helpphone disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano.

A quem se destina?

Pessoas com 65 anos ou mais que se encontrem em situação de isolamento social ou apresentem limitações de mobilidade e que apresentem um rendimento per capita igual ou inferior a 60% da retribuição mínima mensal garantida.

Requisitos de acesso?

– Ter 65 anos ou mais e encontrar-se em situação de isolamento social ou apresentar limitações de mobilidade;

– Ter um rendimento per capita igual ou inferior a 60% da Retribuição Mínima Mensal Garantida, em vigor

Como se pode aceder?

Pedido é formalizado através de requerimento, nas Juntas de Freguesia ou no Fórum Munícipe, anexando os seguintes documentos:

– Fotocópia do documento de identificação, com menção expressa, pelo próprio, da autorização para a sua reprodução e junção ao processo, conforme legislação em vigor para o efeito

– Última Declaração do Modelo de I.R.S. ou, se for caso disso, Declaração emitida pelo serviço de Finanças, em como não foi apresentada Declaração de I.R.S, nas situações aplicáveis

– Declarações comprovativas de todos os documentos auferidos

(Pensão Social, de Reforma, Invalidez ou Sobrevivência, Pensão Social de Inclusão e/ou outros)

– Documentos comprovativos das despesas com saúde, habitação e respostas sociais, casos as mesmas não constem da Declaração de IRS

Resultados/Indicadores dos últimos 4 anos

 

Ano

 

N.º de Beneficiários Total do Financiamento

 

2017 25 2.571,41€
2018 23 2.847,85€
2019 25 3.220,00€
2020 31 4.765,16€
2021 33 2.206,15€
  15.610,57€
Parcerias

Instituições Particulares de Solidariedade Social com respostas sociais para a população idosa

Juntas de Freguesia

Listagem de documentos (aviso de abertura de concurso, regulamento, Listas de classificação, etc)

Sem conteúdo

Duvidas Frequentes FAQ

QUEM PODE BENEFICIAR DA TELEASSISÊNCIA DOMICILIÁRIA?

 

Podem beneficiar da Teleassistência domiciliária pessoas com 65 anos ou mais que se encontrem em situação de isolamento social ou apresentem limitações de mobilidade e que apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 60% da Retribuição Mínima Mensal Garantida, em vigor.

 

ONDE E COMO POSSO REQUERER A TELEASSISTÊNCIA DOMICILIÁRIA?

 

O apoio pode ser solicitado nas Juntas de Freguesia ou no Fórum Munícipe, através de requerimento.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAR O PEDIDO?

  • Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
  • Última Declaração do Modelo de I.R.S. ou, se for caso disso, Declaração emitida pelo serviço de Finanças, em como não foi apresentada Declaração de I.R.S, nas situações aplicáveis;
  • Declarações comprovativas de todos os rendimentos auferidos (Pensão Social, de Reforma, Invalidez ou Sobrevivência, Pensão Social de Inclusão e/ou outros);
  • Comprovativos das despesas com habitação (recibo de renda), saúde e respostas sociais, respeitantes ao ano anterior.
Contactos/Mais esclarecimentos

Telefone da UDS – 236 210 535

uds@cm-pombal.pt