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Majoração da taxa de IMI

Majoração da taxa de IMI

Nos termos dos pontos nº 9, 10 e 11 do artigo 112º do CMI, a Assembleia Municipal de Pombal deliberou em 25 de setmbro de 2014, majorar até ao dobro da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono. Solicita-se a todos os proprietários que efetuem a redução da carga de combustível nas suas propriedades, sob pena de verem o imposto dos seus prédios rústicos acrescidos.

 

São prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono aqueles que, integrem terrenos ocupados com arvoredos florestais, com uso silvo-pastoril ou incultos de longa duração, e em que não tenham sido neles praticadas as operações silvícolas mínimas necessárias para reduzir a continuidade horizontal e vertical da carga de combustível, de forma a limitar os riscos de ignição a propagação de incêndios no seu interior e nos prédios confinantes.

IMI

Prédio sujo

Comunicação à direcção geral dos impostos e posterior aumento do IMI

imi2

Prédio limpo

Sem comunicação à direção geral dos impostos