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O Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem no Concelho de Pombal - Vive Pombal, criado pelo Município de Pombal, é uma medida de apoio dirigida a jovens arrendatários que residam no concelho de Pombal, mediante a concessão um apoio mensal para incentivar ao arrendamento jovem e minimizar o impacto da renda numa fase d emancipação dos jovens pombalenses.
A quem se destina?
a) Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos;
b) Casais jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com idade igual ou superior a 18 anos ou igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos.
Qual a dotação orçamental para a primeira edição do programa?
A dotação orçamental do programa Vive Pombal para a primeira edição do programa será de € 150.000,00.
Quais os critérios de atribuição do apoio financeiro?
São condições de admissibilidade as seguintes:
a) Ter idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos;
b) Ser cidadão nacional ou cidadão estrangeiro detentor de título válido de permanência em território nacional;
c) Ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
d) Ter ou pretender ter contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento com o respetivo valor da renda, sem prejuízo da entrega posterior de cópia do contrato de arrendamento devidamente assinado;
e) Nenhum dos membros do agregado jovem ser proprietário, usufrutuário ou detentor de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho de Pombal ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
f) Nenhum dos membros do agregado jovem ser titular de qualquer outro contrato de arrendamento para fim habitacional para além daquele sobre o qual incide o pedido de apoio ao arrendamento;
g) Nenhum dos membros do agregado jovem estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais ou ser titular, cônjuge ou unido de facto com titular de uma habitação pública já atribuída, sem prejuízo das situações de necessidade habitacional urgente e/ou temporária;
h) Não existir relação de parentesco ou afins entre o candidato ou agregado jovem e o senhorio na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
i) A soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os elementos do agregado jovem ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60 %;
j) Todos os elementos do agregado jovem com idade igual ou superior a 18 anos possuírem a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, bem como perante o Município de Pombal e empresas municipais;
k) Nenhum membro do agregado jovem ter sido condenado no âmbito de ação de despejo intentada pelo Município, ter abandonado uma fração municipal e ter infringido as normas estabelecidas no Capítulo V do Regulamento Geral de Atribuição de Apoios Diversos no âmbito das áreas da Ação Social, quando dele tenha beneficiado direta ou indiretamente;
l) A habitação arrendada ou a arrendar possuir licença de utilização, salvo se o prédio for anterior a 1951;
m) O rendimento mensal do agregado jovem ser igual ou superior a uma remuneração mínima mensal, e inferior a três remunerações mínimas mensais.
Qual o período para a apresentação de candidaturas?
O período de apresentação de candidaturas será publicado em anúncio, divulgado através de edital que será afixado nos locais de estilo, redes sociais e no sítio institucional do Município de Pombal (www-cm-pombal.pt) e terá a duração de 30 dias corridos.
Como aceder ao apoio?
O acesso ao apoio é efetuado através de apresentação de candidatura através do balcão digital, acompanhada de todos os elementos previstos no artigo 10.º do Regulamento.
Para mais informações: Contactar a Equipa Multidisciplinar da Juventude através de juventude@cm-pombal.pt
O Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem no Concelho de Pombal – Vive Pombal é um programa que visa incentivar ao arrendamento, por jovens, de habitações para residência permanente, mediante a concessão de uma subvenção mensal.
A dotação orçamental do programa Vive Pombal será anualmente definida pelo órgão Câmara Municipal e terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas municipais.
O número de apoios a conceder em cada ano depende da dotação definida anualmente pelo órgão Câmara Municipal e do valor de cada apoio calculado nos termos do regulamento.
DESTINATÁRIOS:
Podem beneficiar deste programa:
Além do critério da idade, os jovens beneficiários devem residir em imóvel arrendado ou pretender arrendar um imóvel para habitação própria permanente no concelho de Pombal.
Não, porque um dos critérios de elegibilidade para beneficiar do apoio é residir em imóvel arrendado ou pretender arrendar uma habitação própria permanente no concelho de Pombal.
Não, porque este apoio visa apoiar e incentivar a emancipação jovem e, por isso, pressupõe que pretendas residir sozinho ou com o teu cônjuge/unido de facto. Podem, no entanto, residir na habitação arrendada outros elementos que componham o agregado jovem.
Sim, é condição de aceso à atribuição do apoio ter ou pretender ter contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento com o respetivo valor da renda, sem prejuízo da entrega posterior de cópia do contrato de arrendamento devidamente assinado.
Não, apenas poderão beneficiar do apoio jovens ou casais jovens que residam em imóvel arrendado ou pretendam arrendar um imóvel para habitação própria permanente.
O agregado jovem integra o conjunto de pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação, formado por um ou mais jovens ou por um casal de jovens e os seus dependentes, assim considerando os filhos e enteados, menores emancipados, menores sob tutela e os seus irmãos, maiores ou menores emancipados, que não aufiram de qualquer rendimento.
Os limites de idade mediante os quais o jovem ou os casais jovens podem beneficiar deste apoio são apurados por reporte ao último dia do ano de apresentação da candidatura.
Sim, é condição de admissibilidade que o jovem tenha idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inclusive, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos.
Sim, tem de ser cidadão nacional ou possuir título válido de permanência em território nacional, caso seja cidadão estrangeiro.
Sim, desde que seja detentor de título válido de permanência em território nacional.
Sim.
Não, exceto se o imóvel não for adequando a satisfazer o fim habitacional do agregado ou constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo.
Não, exceto se o imóvel não for adequando a satisfazer o fim habitacional do agregado ou constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo.
Não, exceto se o imóvel não for adequando a satisfazer o fim habitacional do agregado ou constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo.
Não. Caso se verifique essa situação o candidato será excluído.
Não, exceto de situações de necessidade habitacional urgente e/ou temporária.
Não, exceto de situações de necessidade habitacional urgente e/ou temporária.
Não, não pode existir relação de parentesco ou afins entre o candidato ou agregado jovem e o senhorio. Caso se verifique essa situação o candidato será excluído.
Sim, é condição de acesso à atribuição do apoio que a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os elementos do agregado jovem seja compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%.
Não. Todos os elementos do agregado jovem com idade igual ou superior a 18 anos têm de possuir a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social. Caso não se verifique esta situação o candidato será excluído.
Não. Todos os elementos do agregado jovem com idade igual ou superior a 18 anos têm de possuir a sua situação regularizada perante o Município de Pombal e empresas municipais. Caso não se verifique esta situação o candidato será excluído.
Não, é condição de acesso à atribuição do apoio que a habitação arrendada ou a arrendar possua licença de utilização, exceto se o imóvel for anterior a 1951.
Não, é condição de acesso à atribuição do apoio que o rendimento mensal do agregado jovem seja igual ou superior a uma remuneração mínima mensal.
Não, é condição de acesso à atribuição do apoio que o rendimento mensal do agregado jovem seja inferior a três remunerações mínimas mensais.
APOIO:
O apoio previsto neste programa reveste a natureza de uma subvenção mensal personalizada, intransmissível, periódica e insuscetível de ser constitutiva de direitos.
No primeiro ano de apoio o valor máximo a atribuir corresponde a 50% do valor da renda do beneficiário, no segundo ano corresponde a 35% e no terceiro corresponde a 25%.
No primeiro ano de apoio o valor mínimo a atribuir corresponde a 30% do valor da renda do beneficiário, no segundo ano corresponde a 20% e no terceiro corresponde a 15%.
O apoio ao arrendamento é atribuído pelo período de um ano, renovável por igual período, até ao máximo de três anos consecutivos.
Não, a subvenção é atribuída de forma decrescente por cada ano da renovação.
A subvenção mensal corresponde a uma percentagem do valor da renda mensal, fixada com base na relação entre o rendimento mensal do agregado jovem candidato e a renda máxima admitida, nos termos do disposto no artigo 16.º do regulamento.
Não, cada agregado jovem apenas poderá beneficiar uma vez do programa, sem prejuízo da possibilidade de renovação do apoio até ao máximo de três anos.
Sim, o valor de renda máxima admitida para efeitos de concessão de apoio financeiro ao abrigo do Programa Vive Pombal encontra-se previsto no anexo I do Regulamento. Este valor será atualizado anualmente, de acordo com o coeficiente fixado para a atualização de rendas habitacionais, arredondado à unidade euro imediatamente superior.
Sim, podes apresentar candidatura mesmo que o valor de renda paga seja superior ao valor de renda máxima admitida para efeitos do regulamento.
Caso a renda paga seja superior ao valor de renda máxima admitida prevista no regulamento, o cálculo para apuramento do valor do apoio terá sempre por referência o valor de renda máxima admitida.
Sim, para efeitos de acesso ao presente programa, considera-se adequado à dimensão do agregado familiar jovem a habitação cuja tipologia respeite os limites estabelecidos no anexo II do regulamento.
Sim, nas áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas nos termos legais ou regulamentares, nas áreas de reabilitação urbana e, ainda, nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a área da habitação, admitindo-se habitações com tipologias superiores às indicadas no anexo II, desde que as respetivas áreas não ultrapassem as definidas no anexo III.
Além disso, se o valor da renda for equivalente à tipologia de habitação entendida como adequada nos termos do Regulamento, não se aplicarão os limites previstos de tipologia adequada por referência ao agregado familiar.
A taxa de esforço é o valor em percentagem resultante da relação entre o valor da renda mensal devida pela habitação e o valor correspondente à soma dos rendimentos brutos aferidos pelos membros do agregado jovem.
CANDIDATURAS:
O período de apresentação de candidaturas será publicado em anúncio, divulgado através de edital que será afixado nos locais de estilo, redes sociais e no sítio institucional do Município de Pombal (www-cm-pombal.pt).
As candidaturas deverão ser submetidas através de formulário próprio, disponível no sítio institucional do Município de Pombal (www.cm-pombal.pt), e deverão ser instruídas com os documentos identificados no n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem – Vive Pombal.
O formulário de candidatura deverá ser apresentado, exclusivamente, através do balcão digital, disponível no sítio institucional do Município de Pombal (www.cm-pombal.pt)
O período de apresentação de candidaturas decorre durante 30 dias seguidos nas datas a publicar pelo Município no respetivo sítio institucional.
Os documentos necessários para formalizar a candidatura encontram-se previstos no artigo 10.º do Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem – Vive Pombal.
Não, apenas são aceites ficheiros pdf e pastas zipadas.
A decisão de admissão ou exclusão das candidaturas e valores das respetivas subvenções será notificada aos candidatos através do balcão digital.
Não, a candidatura ao presente apoio apenas poderá ser submetida através do balcão digital.
Sim, sempre que se mostre necessário o Júri pode solicitar ao candidato outros documentos e/ou esclarecimentos relevantes para apreciação da candidatura.
Caso não responda adequada e atempadamente aos pedidos de esclarecimento a candidatura será excluída.
Se receber um pedido de esclarecimento deverá responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data de envio através do balcão digital, sob pena de a sua candidatura vir a ser excluída.
RECEBIMENTO DO APOIO:
O apoio será recebido por transferência bancária no IBAN indicado no formulário de candidatura.
O pagamento da subvenção é efetuado, nos 10 dias úteis após a entrega do recibo de renda.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIÁRIOS:
a) Entregar, através da plataforma de candidatura, o recibo emitido pelo senhorio, dentro do prazo referido no n.º 1 do artigo anterior;
b) Comunicar ao Município de Pombal, através da plataforma de candidatura, qualquer alteração das condições que estiveram na base da atribuição do apoio, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da verificação do facto;
c) Conservar os originais dos documentos entregues, durante os cinco anos seguintes ao pagamento da última subvenção;
d) Manter a residência no Concelho de Pombal nos três anos seguintes ao término do período de atribuição de apoios financeiros previsto no n.º 2 do artigo 7.º do presente diploma, sem prejuízo de provar a existência de causa justificativa.
Durante o período de atribuição da subvenção mensal, o Município de Pombal reserva-se no direito de efetuar as diligências que considere adequadas, entre as quais, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos elementos constantes no processo e realizar visitas domiciliárias às habitações dos beneficiários.
Mediante a situação, o incumprimento por parte do beneficiário poderá implicar a suspensão ou cessação do apoio e/ou a restituição de todas as quantias que tenham sido recebidas indevidamente após a ocorrência do facto.
Sempre que ocorra a prestação de falsas declarações haverá imediatamente lugar à cessação do pagamento da subvenção e, consoante a situação, a restituição de todas as quantias que tenham sido recebidas indevidamente após a ocorrência do facto. Além disso, no caso de verificação dolosa de falsas declarações poderá o facto ser comunicado ao Ministério Público para instauração de processo-crime, sem prejuízo da responsabilidade civil resultante da conduta.
Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem – Vive Pombal, divulga-se a lista das candidaturas admitidas, com expressa indicação do montante da subvenção a atribuir no 1.º ano, bem como da lista das candidaturas excluídas com os respetivos fundamentos.
CANDIDATURAS ADMITIDAS E HIERARQUIZADAS
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