Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente (DASA)
1 – A Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente (DASA) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Operações, coadjuvado pelos Técnicos integrados no Gabinete de Projetos Controlo e Fiscalização, competindo-lhe:
a) Assegurar o equilíbrio entre a sustentabilidade económica do sistema e a qualidade dos serviços prestados de modo a salvaguardar os interesses e direitos dos cidadãos no fornecimento de bens e serviços essenciais;
b) Assegurar o cumprimento/controlo de execução do P.P.I. e orçamento da divisão;
c) Assegurar o bom funcionamento do serviço de distribuição de águas e das atividades ligadas à captação, tratamento e distribuição de água e a coordenação dos recursos humanos, serviços e equipamentos ligados a estas atividades;
d) Assegurar o bom funcionamento do serviço de saneamento e águas residuais bem como a coordenação dos recursos humanos, serviços e equipamentos ligados a estas atividades;
e) Promover a conservação dos recursos hídricos nos aspetos de quantidade e de qualidade;
f) Colaborar na elaboração de proposta de planos de investimento, necessários à manutenção e ou extensão dos sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais;
g) Acompanhar a realização de obras de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais por empreitada e por administração direta;
h) Gerir técnica e administrativamente os meios que são postos à disposição da Divisão;
i) Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo ao abastecimento público de água e drenagem de águas residuais;
j) Garantir de forma permanente o controlo técnico e financeiro das empreitadas sob a sua orientação;
k) Avaliar o funcionamento da Divisão, nomeadamente quanto a meios técnicos e humanos, processos e tendências de desenvolvimento dos sistemas de abastecimento público de água;
l) Avaliar o funcionamento da Divisão, nomeadamente quanto a meios técnicos e humanos, processos e tendências de desenvolvimento dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R.;
m) Viabilizar a todos os munícipes a utilização eficaz dos serviços de águas e saneamento e a qualidade dos mesmos;
n) Garantir a articulação com outros serviços do Município, tendo em vista a divulgação e promoção das ações/ atividades e bem como a adequada informação dos munícipes, no sentido do seu esclarecimento e/ou participação e colaboração;
o) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
p) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da atividade da Divisão, dando-lhes o devido encaminhamento.
2 – No âmbito do ambiente compete-lhe ainda:
a) Assegurar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos que vierem a ser definidos por lei;
b) Contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
c) Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
d) Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
e) Estudar e analisar os aspetos mais relevantes do setor dos resíduos, nomeadamente a caraterização, redução, reutilização e valorização de resíduos;
f) Incentivar a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;
g) Definir conteúdos e realizar ações de formação e de divulgação;
h) Exercer os poderes que a lei lhes cometer quanto ao controlo de instalações e equipamentos destinados à triagem, recolha, valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos e resíduos sólidos industriais equiparados a urbanos;
i) Identificar, sensibilizar e responsabilizar os produtores de resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos industriais e resíduos hospitalares, relativamente à gestão dos resíduos produzidos;
j) Impulsionar a progressiva melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos em ações de prevenção;
k) Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactos da atividade do Município sobre o ambiente;
l) Fazer cumprir os requisitos legais aplicáveis, bem como os demais normativos que a organização subscreva;
m) Coordenar os cemitérios sob a administração Municipal;
n) Garantir a existência de sistemas de monitorização, avaliação e segurança ambientais, bem como assegurar a divulgação pública das comunicações obrigatórias;
o) Assegurar a existência de auditorias ambientais e de controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;
p) Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de resíduos em loteamentos;
q) Promover a elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente;
r) Promover o apoio às escolas do Concelho na implementação de projetos na área do ambiente;
s) Avaliar as situações de risco para a saúde humana e ambiente nos vários serviços e adoção dos respetivos procedimentos adequados;
t) Vigiar e fiscalizar descargas de águas residuais/lamas, resíduos efetuados devidamente em linhas de água e solo;
u) Dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
v) Desenvolver todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho;
w) Propor a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos sólidos urbanos, de harmonia com a legislação nacional e normas comunitárias, quando aplicáveis;
x) Solicitar e participar na elaboração de estudos e projetos relativos à modernização técnica e económica do sistema de resíduos sólidos urbanos;
y) Elaborar candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas pelo Município;
z) Fiscalizar e realizar a análise química e bacteriológica de águas, efluentes e lamas;
aa) Elaborar e implementar o Plano de Atividades de Educação Ambiental do Município;
bb) Apoiar as escolas do Concelho na implementação de projetos na área do ambiente;
cc) Manter atualizados os indicadores de desempenho ambiental do Município de Pombal;
dd) Colaborar nas ações de fiscalização de atividades geradoras de resíduos com vista à defesa do ambiente;
ee) Elaborar e executar projetos no âmbito da requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
ff) Promover medidas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
gg) Implementar o Programa de Bandeira Azul;
hh) Colaborar na elaboração de projetos e planos estratégicos na área do ambiente;
ii) Elaborar candidaturas ao Programa de Ocupação de Tempos Livres e ao Instituto Português da Juventude;
jj) Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação ambiental;
kk) Recolher e transportar a destino final os resíduos sólidos urbanos (RSU);
ll) Recolher e transportar a destino final os monstros (objetos de grandes dimensões);
mm) Proceder à recolha seletiva de pilhas;
nn) Colocar contentores de RSU e respetivas bases;
oo) Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras instaladas na cidade;
pp) Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de RSU, visando a redução, a reciclagem e a reutilização;
qq) Elaborar ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
rr) Realizar todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho;
ss) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
tt) Gerir técnica e administrativamente os equipamentos de deposição de RSU e de limpeza manual;
uu) Administrar os meios afetos à limpeza urbana e à remoção de RSU;
vv) Participar nos processos de renovação da frota afeta à limpeza urbana e á recolha de RSU;
ww) Solicitar a aquisição de equipamentos e ou adjudicação de serviços a obter através da Secção de Aprovisionamento, no âmbito do sistema de recolha e tratamento de RSU e proceder ao controlo dos fornecimentos e serviços contratados;
xx) Elaborar normas e regulamentos respeitantes à gestão de RSU de harmonia com a legislação nacional e com as normas comunitárias, quando aplicáveis;
yy) Elaborar estudos e projetos relativos à modernização técnica e económica do sistema de RSU;
zz) Manter atualizado o cadastro dos contentores, dos ecopontos e de todos os equipamentos adstritos a recolha e ao transporte de RSU;
aaa) Manter atualizado o cadastro dos circuitos de recolha de RSU;
bbb) Proceder à recolha seletiva de papel e cartão junto dos estabelecimentos comerciais da cidade;
ccc) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
ddd) Gerir a Agenda 21 Local e as atividades relacionadas;
3 – No âmbito do Controlo da Qualidade compete-lhe ainda
a) Monitorizar a qualidade da água para abastecimento público e os procedimentos para o cumprimento da legislação aplicável;
b) Elaborar programa de controlo de qualidade da água para consumo humano;
c) Estudar e fiscalizar o tratamento e a qualidade da água para abastecimento público – verificação de incumprimentos, respetivas causas e medidas corretivas;
d) Divulgar os resultados das análises de água destinada ao consumo humano;
e) Acompanhar o plano de monitorização da qualidade da água dos rios, fontes e fontanários no Concelho;
f) Apoiar a gestão e o controlo das Estações de Tratamento de Águas do Município;
g) Avaliar a qualidade e a quantidade de efluentes a descarregar nos coletores municipais e nas Estação de Tratamento de Aguas Residuais Municipal de Pombal e elaborar as respetivas autorizações;
h) Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação para a poupança e preservação da água;
i) Cooperar com entidades externas no âmbito da monitorização e controlo da qualidade da água;
j) Enviar para as entidades externas os dados sobre a qualidade da água;
k) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento;
l) Elaborar e acompanhar a execução de candidaturas, de acordo com despachos superiores;
m) Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação ambiental;
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.