Gabinete de Auditoria Interna e Planeamento (GAIP)
1 – O Gabinete de Auditoria Interna e Planeamento (GAIP) depende diretamente do Presidente da Câmara e compete-lhe:
a) Promover e realizar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do Concelho de Pombal, incluindo todas as vertentes associadas;
b) Apoiar o Executivo na definição e no estabelecimento da missão, da visão e da estratégia da Autarquia e dos Serviços Municipais;
c) Apoiar o Executivo na elaboração e revisão das Grandes Opções do Plano e no Orçamento Municipal;
d) Garantir a coerência dos objetivos das unidades orgânicas, dos objetivos das subunidades orgânica, dos objetivos individuais e dos objetivos dos Sistemas com a missão, a visão e a estratégia definida;
e) Dinamizar o processo de monitorização do desempenho da Organização, elaborando relatórios periódicos;
f) Apoiar os Serviços Municipais no processo de desenvolvimento das ações com maior impacto no alcance dos objetivos estratégicos;
g) Apoiar o Executivo na elaboração da prestação de contas;
h) Avaliar o desempenho organizacional e comunicar os resultados do mesmo;
i) Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supra municipais, projetos e investimentos de infraestruturas supra municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
j) Acompanhar os projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do Concelho;
k) Cooperar com a unidade de apoio ao desenvolvimento na inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
l) Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento;
m) Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários e estruturais cujos programas se encontrem em vigor e sejam aplicáveis ao Município de Pombal;
n) Assegurar o relacionamento com as atividades económicas exercidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;
o) Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de medidas de apoio ao investimento e a implementação de políticas ativas para a criação de empresas e clusters de mercado;
p) Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem da cidade e do Concelho;
q) Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais e definir uma estratégia de atração de investimento para o Concelho;
r)Realizar e apoiar estudos e ações destinadas à revitalização do comércio tradicional;
s)Promover o Concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
t) Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
u)Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, pesca, serviços e outros), incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
v)Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
w) Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
x) Fiscalizar e controlar a atividade interna dos serviços municipais nas diversas áreas;
y) Auditar as contas da autarquia, bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para funcionamento corrente;
z) Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
aa) Emitir parecer aos órgãos autárquicos sobre medidas tendentes a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços e a otimização do seu funcionamento;
bb) Avaliar o cumprimento da norma de controlo interno;
cc) Realizar as ações necessárias para implementar, rever, auditar e controlar o Plano Anticorrupção;
dd) Elaborar o Programa Anual de Auditorias Internas no âmbito das suas competências;
ee) Executar as ações de auditoria planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas bem como os respetivos relatórios periódicos com o resultado das mesmas;
ff) Analisar os resultados das auditorias aos processos e propor ações de correção e/ou melhoria que entender adequadas conforme as não conformidades e/ou oportunidades de melhoria detetadas;
gg) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.