Gabinete de Desporto e Juventude (GDJ)
1 – O Gabinete de Desporto e Juventude (GDJ) depende diretamente do Presidente da Câmara e compete-lhe:
a) Efetuar a gestão dos equipamentos desportivos municipais sob sua alçada, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;
b) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Culturais do Município e garantir o apoio logístico e procedimentos administrativos relativos à execução do plano;
c) Promover atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho ou a turistas;
d) Acompanhar as atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares no sentido de generalização da prática desportiva;
e) Proceder à atualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no concelho;
f) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, cumprindo com o “Regulamento de Atribuição de Subsídios à Prática Desportiva Regular”;
g) Proceder ao levantamento das carências existentes relativamente a instalações, aquisições de equipamentos para a prática desportiva e recreativa;
h) Colaborar na elaboração, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
i) Coordenar e programar as atividades relacionadas com o Espaço Juventude;
j) Coordenar as atividades realizadas nas Piscinas Municipais, Pavilhões Gimnodesportivos e noutros equipamentos desportivos municipais, colaborando na respetiva programação e, sempre que necessário, na respetiva montagem;
k) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Desportivas do Município;
l) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento;
m) Estudar, em permanência, a realidade juvenil do Concelho;
n) Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
o) Promover ações de formação na área da juventude;
p) Potenciar o empreendedorismo juvenil;
q) Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
r) Coordenar e garantir o funcionamento do refeitório municipal;
s) Cooperar na gestão dos equipamentos desportivos municipais, coordenando a sua utilização, conservação, vigilância, segurança e higiene;
t) Identificar e comunicar as carências existentes relativamente a instalações e aquisições de equipamentos afetos à prática desportiva;
u) Coordenar a equipa de trabalhadores que apoiam as escolas do concelho dos Polos Escolares;
v) Realizar toda a Logística e devidas reparações;
w) Proceder à substituição de materiais ou equipamentos escolares;
x) Controle de combustível de aquecimento e sua manutenção;
y) Executar pequenos arranjos nas escolas;
z) Efetuar, em cooperação com a Secção de Educação, a calendarização de treinos nos espaços semanais e dos jogos de competição oficial em diversas modalidades desportivas;
aa) Garantir o apoio logístico e administrativo na realização de eventos vocacionados para a promoção do Desporto e da Juventude;
bb) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.