Secção de Ação Social (SAS)
1 – A Secção de Ação Social (SAS) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Educação e Ação Social, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo à DEAS na área da Ação Social;
b) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos clientes;
c) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à DEAS, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da DEAS;
e) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo setorial;
f) Assegurar o encaminhamento de clientes acerca de assuntos da DEAS na área da Ação Social;
g) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da Ação Social, dando-lhes o devido encaminhamento;
h) Encaminhar os munícipes que solicitem apoio jurídico para o Gabinete de Consulta Jurídica;
i) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.