Secção de Administração Geral (SAG)
1 – A Secção de Administração Geral (SAG) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente Chefe da Divisão de Administração e Finanças Municipais, competindo-lhe:
a) Assegurar a receção, triagem, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação – eletrónica ou física – de origem externa que tenha por destino os Serviços Municipais, utilizando para o efeito o Sistema de Gestão Documental;
b) Assegurar o encaminhamento de toda a correspondência rececionada para as unidades orgânicas/membros do executivo a que se destina;
c) Assegurar a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via TT;
d) Realizar a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
e) Registar, afixar e arquivar avisos, editais, éditos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
f) Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de correspondência remetida ao município;
g) Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção direta da Câmara Municipal mas também noutras de caráter mais amplo mas que sejam do interesse público;
h) Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos relativos à gestão documental;
i) Propor formas de simplificar os processos administrativos e ou operativos;
j) Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;
k) Promover a fluidez e a qualidade e remessa da informação;
l) Prestar o apoio ao Call Center sempre que isso se mostre necessário;
m) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.