Secção de Aprovisionamento e Armazém (SAA)
1 – A Secção de Aprovisionamento e Armazém (SAA) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças Municipais, competindo-lhe:
c) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços;
d) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
e) Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;
f) Supervisionar o controlo da compra e ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
g) Garantir a conservação dos bens em stock;
h) Proceder à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;
i) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito;
j) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;
k) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;
l) Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;
m) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
n) Desenvolver ações que visem a conservação dos bens em stock;
o) Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
p) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
q) Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;
r) Manter organizado o armazém;
s) Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
t) Cumprir a regra “First in First Out” relativamente aos produtos em armazém;
u) Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;
v) Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;
w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.