Secção de Educação (SE)
1 – A Secção de Educação (SE) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Educação e Ação Social, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo à DEAS na área de Educação;
b) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos clientes;
c) Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à DEAS, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da DEAS;
e) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo setorial;
f) Assegurar o serviço de atendimento de clientes acerca de assuntos da DEAS na área de Educação;
g) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da educação, dando-lhes o devido encaminhamento;
h) Apoiar administrativamente a gestão dos transportes escolares;
i) Assegurar a fiscalização mensal, através da receção dos pedidos de pagamento, do número de refeições prestadas no ensino Pré- Escolar e no 1º Ciclo;
j) Elaborar mapas mensais de controlo com o número de refeições, referentes ao Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições escolares aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico;
k) Recolher dados, junto às Entidades Parceiras, para preenchimento do Mapa de Despesas do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico;
l) Recolher dados, junto às Entidades Parceiras, referente ao número de refeições do Ensino Pré-Escolar no âmbito das Atividades de Animação e Apoio à Família, para elaboração de mapas mensais com o número de crianças que usufruem de almoço e/ou prolongamento de horário, por Jardim de Infância, para enviar à Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares – Direção de Serviços da Região Centro;
m) Identificar e comunicar as carências existentes relativamente a instalações e aquisições de equipamentos afetos à educação;
n) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.