Secção de Manutenção Urbana (SMU)
1 – A Secção de Manutenção Urbana (SMU) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão Obras e Vias Municipais, competindo-lhe:
a) Prestar apoio administrativo à DOVM na área da manutenção urbana;
b) Garantir a execução dos trabalhos que lhe forem solicitados relativamente a pequenos arranjos exteriores ou interiores; aparelhamentos de pedra em grosso;
c) Executar trabalhos em alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, e o respetivo reboco;
d) Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;
e) Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras ou vedações;
f) Executar pequenos trabalhos de calcetamento e arranjos de calçada em passeios;
g) Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos nas alíneas anteriores;
h) Proceder ao agendamento de reuniões ou deslocações ao terreno para averiguações com entidades oficiais ou associativas e requerentes, bem como organizar e disponibilizar os respetivos processos;
i) Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
j) Receber, tratar e arquivar o expediente da secção, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia;
k) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos na área da manutenção urbana;
l) Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos, mantendo em ordem o arquivo setorial;
m) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido encaminhamento;
n) Proceder às competentes notificações no âmbito das atividades da divisão na área da manutenção urbana;
o) Contribuir para a resolução célere e eficaz das questões apresentadas pelos munícipes, mediante a aplicação de métodos de processamento de informação;
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.