Secção Recursos Humanos (SRH)
1 – A Secção de Recursos Humanos (SRH) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, competindolhe:
a) Efetuar o processamento dos vencimentos e demais remunerações dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
b) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
d) Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
e) Proceder à elaboração dos mapas de férias;
f) Controlar e processar os mapas de registo de horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores da Câmara Municipal;
g) Elaborar os processos da ADSE e outras prestações complementares;
h) Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no Mapa de Pessoal;
i) Propor, assegurar e apoiar as ações necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, no âmbito das ofertas públicas de emprego, e mobilidade interna, que satisfaçam as necessidades da Câmara Municipal e manter atualizado e organizado o respetivo arquivo;
j) Prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares;
k) Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;
l) Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade;
m) Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;
n) Elaborar e organizar os processos de aposentação;
o) Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável;
p) Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
q) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;
r) Organizar e manter atualizados os ficheiros médicos dos trabalhadores;
s) Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
t) Manter organizado o arquivo da Divisão e os Processos Individuais dos Trabalhadores;
u) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores da Câmara Municipal;
v) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
w) Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;
x) Efetuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
y) Efetuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço;
z) Proceder à informação Técnico-legal dos contratos de prestação de serviços em regime de tarefa ou avença para que se possa proceder à respetiva abertura de acordo com a legislação em vigor;
aa) Garantir o pedido de parecer ao INA para efeitos de abertura de procedimentos de aquisição de serviços em regime de tarefa ou avença;
bb) Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição serviços em regime de tarefa ou avença em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
cc) Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
dd) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.