Tesouraria
1 – A Tesouraria é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão de Administração e Finanças Municipais, competindo-lhe
a) Efetuar a arrecadação das receitas virtuais e eventuais e entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança; b) Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
c) Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
d) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Secção de contabilidade, em duplicado, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
e) Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
f) Prestar ao Presidente da Câmara todas as informações por eles solicitadas;
g) Transferir para a tesouraria da fazenda pública e Instituições Bancárias as importâncias devidas, uma vez obtida autorização;
h) Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
i) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
j) Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
k) Executar tudo o que mais por determinação superior lhe for determinado;
l) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica que chefia.