Unidade de Águas e Saneamento (UAS)
1 – A Unidade de Águas e Saneamento (UAS) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Águas, Saneamento e Ambiente.
2- No âmbito das águas compete-lhe:
a) Executar reparações e desenvolver ações que visem a conservação e a manutenção preventiva das redes de distribuição de água;
b) Construir ramais de ligação de água de abastecimento;
c) Assegurar a manutenção dos reservatórios e estações de tratamento de água;
d) Proceder à atualização do cadastro das infraestruturas existentes;
e) Proceder à desinfeção das redes de abastecimento de água;
f) Proceder a ligações à rede pública;
g) Informar os requerimentos de ligação às redes públicas de abastecimento de água;
h) Fiscalizar instalações particulares de águas;
i) Assegurar os cortes de abastecimento de águas por dívidas ao município, de acordo com informação da UCA;
j) Informar sobre anomalias detetadas na rede de abastecimento;
k) Assegurar a instalação, substituição e retirada de contadores, de acordo com informação da UCA;
l) Zelar pelo bom funcionamento das redes de abastecimento de água e infraestruturas complementares;
m) Informar da necessidade de elaborar estudos e projetos relativos à ampliação e renovação dos sistemas de abastecimento público de água;
n) Participar ou promover a elaboração de cadernos de encargos para a elaboração de projetos no âmbito abastecimento público;
o) Executar, sempre que necessário projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de abastecimento de água;
p) Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de relativa ao abastecimento público de água;
q) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água;
r) Efetuar cortes e restabelecimentos do fornecimento de água, sempre que se justifique;
s) Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada;
t) Registar e comunicar à Entidade Reguladora os volumes extraídos e os níveis nas captações de abastecimento público de água.
3- No âmbito do saneamento compete-lhe ainda:
c) Manter atualizado o cadastro das infraestruturas existentes;
d) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais (A.R);
e) Zelar pela bom funcionamento dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R. e pluviais e infraestruturas complementares;
f) Promover a ligação às redes públicas de drenagem de A.R.;
g) Acompanhar as visitas guiadas às estações de tratamento de A.R.;
h) Elaborar ou promover a elaboração de estudos de projetos relativos à ampliação e remodelação dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R.;
i) Participar na elaboração de cadernos de encargos para a elaboração de projetos no âmbito de drenagem e tratamento de A.R. e/ou pluviais;
j) Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias, de tratamento e depuradoras;
k) Assegurar a limpeza e desobstrução dos coletores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;
l) Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R., de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
m) Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de drenagem e tratamento de A.R.;
n) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para a elaboração de estudos e projetos no âmbito da drenagem e tratamento de A.R.;
o) Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de drenagem de A.R. e pluviais de loteamentos;
p) Executar e participar em ações de sensibilização e educação sanitária