Da Assembleia Municipal
- Criar o Serviço Municipal de Protecção Civil e estabelecer a sua orgânica;
- Aprovar o Quadro de Pessoal do referido serviço e a fixação da remuneração dos seus funcionários;
- Aprovar o Plano Anual de Actividades de Protecção Civil e a respectiva dotação a integrar no Orçamento Municipal;
- Acompanhar e incentivar as actividades de Protecção Civil com vista a uma rápida e fácil organização do Município e das populações para tais actividades.
Da Câmara Municipal
- Deliberar sobre medidas preventivas que, face à avaliação de riscos, garantam um maior grau de protecção e segurança para a população e aprovar os respectivos planos e programas;
- Deliberar sobre o estabelecimento de acordos de cooperação em matéria de Protecção Civil de forma a aumentar a capacidade de intervenção do SMPC;
- Deliberar sobre a proposta a apresentar superiormente com vista à declaração de calamidade pública na área afectada.
- Monta e dirige o Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC), garantindo os meios necessários ao seu funcionamento;
- Prepara e submete à aprovação da Câmara o Plano Anual de Actividades de Protecção Civil, incluindo o respectivo orçamento, difundindo-os quando aprovados;
- Elabora um Plano Municipal de Emergência, responsabilizando-se pela sua preparação, condução e treino periódico dos respectivos intervenientes;
- Promove o cumprimento da legislação de segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito os órgãos competentes;
- Promove a execução das acções decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;
- Promove reuniões periódicas da Comissão Municipal de Protecção Civil sempre que necessário com todos os elementos, no mínimo duas vezes por ano;
- Promove campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas, recorrendo nomeadamente à comunidade social;
- Mantém a Câmara informada das actividades preparatórias para as emergências e da gestão das mesmas quando ocorram;
- Propõe à Câmara Municipal os quadros de pessoal do SMPC e a fixação, nos termos da Lei, do regime jurídico e remuneração dos seus funcionários;
- Sempre que se preveja a ocorrência de catástrofes no respectivo Concelho, desencadeará as medidas apropriadas de acordo com os planos e programas estabelecidos, recorrendo a apoio e, se necessário, à intervenção do escalão superior caso se manifestem insuficientes ou inadequados os meios disponíveis a nível local;
- Após a ocorrência de catástrofes promove a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afectadas, solicitando o apoio dos escalões superiores apenas quando as capacidades locais se revelarem insuficientes;
- Elabora o Relatório Anual de Actividades de Protecção Civil.