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Organização do Serviço de Proteção Civil

Competências

Da Assembleia Municipal

  • Criar o Serviço Municipal de Protecção Civil e estabelecer a sua orgânica;
  • Aprovar o Quadro de Pessoal do referido serviço e a fixação da remuneração dos seus funcionários;
  • Aprovar o Plano Anual de Actividades de Protecção Civil e a respectiva dotação a integrar no Orçamento Municipal;
  • Acompanhar e incentivar as actividades de Protecção Civil com vista a uma rápida e fácil organização do Município e das populações para tais actividades.

Da Câmara Municipal

  • Deliberar sobre medidas preventivas que, face à avaliação de riscos, garantam um maior grau de protecção e segurança para a população e aprovar os respectivos planos e programas;
  • Deliberar sobre o estabelecimento de acordos de cooperação em matéria de Protecção Civil de forma a aumentar a capacidade de intervenção do SMPC;
  • Deliberar sobre a proposta a apresentar superiormente com vista à declaração de calamidade pública na área afectada.
 Do Presidente da Câmara
  • Monta e dirige o Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC), garantindo os meios necessários ao seu funcionamento;
  • Prepara e submete à aprovação da Câmara o Plano Anual de Actividades de Protecção Civil, incluindo o respectivo orçamento, difundindo-os quando aprovados;
  • Elabora um Plano Municipal de Emergência, responsabilizando-se pela sua preparação, condução e treino periódico dos respectivos intervenientes;
  • Promove o cumprimento da legislação de segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito os órgãos competentes;
  • Promove a execução das acções decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;
  • Promove reuniões periódicas da Comissão Municipal de Protecção Civil sempre que necessário com todos os elementos, no mínimo duas vezes por ano;
  • Promove campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas, recorrendo nomeadamente à comunidade social;
  • Mantém a Câmara informada das actividades preparatórias para as emergências e da gestão das mesmas quando ocorram;
  • Propõe à Câmara Municipal os quadros de pessoal do SMPC e a fixação, nos termos da Lei, do regime jurídico e remuneração dos seus funcionários;
  • Sempre que se preveja a ocorrência de catástrofes no respectivo Concelho, desencadeará as medidas apropriadas de acordo com os planos e programas estabelecidos, recorrendo a apoio e, se necessário, à intervenção do escalão superior caso se manifestem insuficientes ou inadequados os meios disponíveis a nível local;
  • Após a ocorrência de catástrofes promove a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afectadas, solicitando o apoio dos escalões superiores apenas quando as capacidades locais se revelarem insuficientes;
  • Elabora o Relatório Anual de Actividades de Protecção Civil.
Domínios de Actuação

A Protecção Civil exerce-se fundamentalmente em dois domínios que são complementares: a Prevenção e o Planeamento e Coordenação do Socorro.

Prevenção

As medidas de Prevenção constituem a chave da segurança, sendo, deste modo, necessário informar / divulgar, visando estimular o sentido de responsabilidade de cada um; e prever /detectar as situações que possam ameaçar as populações, competindo à Câmara:

  • Estar atenta aos riscos e à evolução das situações.
  • Informar o Público.
  • Determinar a imediata adopção de medidas ou execução das acções que o caso aconselhe, designadamente a área afectada e as suas imediações.

Planeamento e Coordenação do Socorro

As acções de Planeamento e Coordenação do Socorro são da responsabilidade do SMPCP. Para isso, cada município deve dispor de um Plano Municipal de Emergência e respectivo Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC); para além de encontrar-se dotado de material e equipamento apropriados aos riscos com maiores probabilidades de ocorrência na sua área.

  • Acção de Planeamento
    • Acordos de Cooperação em matéria de Protecção Civil.
    • Planos de Actuação para as várias emergências susceptíveis de ocorrer.
    • Contactos com a Comunicação Social.

     

  • Acção de Coordenação do Socorro
    • Constituição de um Centro Operacional de Emergência dotado dos meios necessários ao seu funcionamento, estabelecendo o seu esquema de actuação e assegurando as indispensáveis ligações.
Estrutura do SMPC

O SMPC é da responsabilidade do Presidente da Câmara ou de um Vereador por si delegado, podendo nomear um Delegado do Serviço, com atribuições e competências a definir no despacho de nomeação, e estrutura-se, a partir do conjunto das entidades que o integram, em três áreas distintas:

  • Gabinete de Prevenção e Planeamento.
  • Apoio Administrativo.
  • Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil.

Gabinete de Prevenção e Planeamento

  • Presidente da Câmara ou Vereador substituto
  • Delegado do SMPC
  • Comandante dos Bombeiros Voluntários
  • Representante das Forças de Segurança (PSP e GNR)
  • Responsável pela Assistência Médica de Emergência (Director do Hospital Distrital de Pombal)
  • Chefe da Divisão das Obras Públicas da Câmara
  • Responsável pelos Transportes e Vias de Comunicação da Câmara
  • Responsável pela Assistência na Emergência (representante local da Segurança Social)
  • Responsável pela Informação Pública
  • Representante da Cruz Vermelha
  • Outras Organizações Benévolas e Humanitárias
  • Representantes de outras Entidades e Organismos

Apoio Administrativo

O Apoio Administrativo do SMPC é composto por funcionários da Câmara Municipal, em número e categoria a fixar, integrando uma estrutura a determinar e sendo prestado na sede do serviço, na dependência hierárquica do Presidente da Câmara ou Vereador com a função delegada, ou do Delegado Municipal para a Protecção Civil.

Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil

  • Presidente da Câmara, que dirige
  • Delegado da Protecção Civil
  • Representante dos Bombeiros Voluntários de Pombal
  • Comandantes das Forças de Segurança (GNR e PSP)
  • Presidente da delegação ou núcleo da Cruz Vermelha, se existir
  • Director do Hospital Distrital de Pombal
  • Chefe ou Representante da Delegação Distrital de Protecção Civil
  • Representante das instituições particulares de solidariedade social existentes vocacionadas para as acções de protecção civil
  • Representantes de outras entidades e serviços que possam contribuír para as acções de Protecção Civil.
Meios ao dispôr do SMPC
  • Cartografia
  • Listas – São necessárias listas manuseáveis contendo pelo menos os nomes, moradas, telefone e telex dos:
    • Possuidores de aeronaves.
    • Responsáveis pelo controlo dos meios de socorro e salvamento, maquinaria vária, iluminação de socorro, etc.
    • Responsáveis locais pelas Empresas transportadoras (camionagem, caminho de ferro, etc.).
    • Depositários de mercadorias e produtos especiais (desinfectantes, cal e outros).
    • Elementos médicos, para-médicos e técnicos sanitários.
    • Agencias funerárias e fabricantes de urnas.
Informação Pública

A ligação imediata e eficaz aos órgãos de comunicação social deve constituir uma preocupação permanente. Com efeito, é através daqueles órgãos que se procede à Informação Pública e à Difusão de Avisos, em especial:

  • Medidas preventivas.
  • Indicações sobre a iminência das catástrofes.
  • Procedimento a adoptar pela população para fazer face à situação.