As queimas de sobrantes (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados) carecem de registo obrigatório na plataforma eletrónica QUEIMAS E QUEIMADAS do ICNF.
Após o registo, o utilizador deverá fazer a comunicação prévia, que pode ser efetuada no próprio dia ou até 3 dias antes de realizar a sua queima.
A resposta é imediata e recebida através de mensagem de texto no telemóvel e/ou por e-mail, que deverá ter consigo no local e momento em que realiza a queima.
O registo da queima é obrigatório e, sem o mesmo, o uso do fogo é proibido e incorre em auto de contraordenação, puníveis com coima, de €140 a €5000, no caso de pessoa singular, e de €800 a € 60000, no caso de pessoas coletivas.