Acesso Rápido

REGISTO DE QUEIMAS E QUEIMADAS

Comunicação Prévia

As queimas de sobrantes (uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados) carecem de registo obrigatório na plataforma eletrónica QUEIMAS E QUEIMADAS do ICNF.

Após o registo, o utilizador deverá fazer a comunicação prévia, que pode ser efetuada no próprio dia ou até 3 dias antes de realizar a sua queima.

A resposta é imediata e recebida através de mensagem de texto no telemóvel e/ou por e-mail, que deverá ter consigo no local e momento em que realiza a queima.

O registo da queima é obrigatório e, sem o mesmo, o uso do fogo é proibido e incorre em auto de contraordenação, puníveis com coima, de €140 a €5000, no caso de pessoa singular, e de €800 a € 60000, no caso de pessoas coletivas.

Normas de segurança

Devem igualmente ser observadas as seguintes normas de segurança:

– Observar as condições meteorológicas, velocidade e direção do vento e a temperatura ambiente;

– Dividir o combustível, de modo a queimar poucas quantidades de uma só vez;

– Criar aceiros na zona contígua;

– Manter vigilância permanente durante a queima e abandonar o local somente quando exista a certeza de que dai não surja reacendimento;

– Efetuar queima preferencialmente na parte da manhã, até às 10h00, ou depois das 18h00.

Aceda aqui à plataforma para registo de queimas e queimadas.