Em linha com o previsto nas alíneas a) a p), do n.º 1, e n.º 2, ambos do Artigo 23.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), é missão primordial, deste Município, a prossecução das atribuições municipais consubstanciadas na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das suas populações, em articulação com as freguesias, designadamente, conforme as referidas alíneas, nos seguintes domínios:
- Equipamento rural e urbano;
- Energia;
- Transportes e comunicações;
- Educação, ensino e formação profissional;
- Património, cultura e ciência;
- Tempos livres e desporto;
- Saúde;
- Ação social;
- Habitação;
- Proteção civil;
- Ambiente e saneamento básico;
- Defesa do consumidor;
- Promoção do desenvolvimento;
- Ordenamento do território e urbanismo;
- Polícia municipal;
- Cooperação externa.
Atribuições, aquelas, prosseguidas, conforme inscrito no Artigo 3.º do RJAL, através do exercício, pelos respetivos órgãos, das competências legalmente previstas, no caso, designadamente de:
- Consulta;
- Planeamento;
- Investimento;
- Gestão;
- Licenciamento e controlo prévio;
- Fiscalização.