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Impostos Municipais

A Câmara Municipal de Pombal vai reduzir em 7,25% a taxa de IMI aplicada aos prédios urbanos, fixando a taxa do IMI cobrado em 0,320%. Em reunião de Câmara foi aprovado enviar à Assembleia Municipal as seguintes propostas:

 

    • Para os imóveis urbanos avaliados de acordo com o Código do Imposto Municipal sobre o Imóvel a taxa de IMI aplicada será de 0,320%;
    • Para os restantes imóveis urbanos a taxa de IMI aplicada será de 0,7%.

 

 

Com o intuito de promover a reabilitação e revitalização do Centro Histórico da Cidade de Pombal, a Câmara Municipal de Pombal aprovou:

 

    • Reduzir em 30% e pelo período de seis anos a taxa aplicada aos imóveis que se inserem no perímetro do Centro Histórico da Cidade e que venham a ser alvo de intervenções de reabilitação;
    • Reduzir em 10% e pelo período de dois anos a taxa aplicável aos imóveis do mesmo inseridos no Centro Histórico da Cidade que venham a sofrer obras de reabilitação somente na sua fachada, benefício que não poderá ser acumulável com a taxa anterior;
    • Reduzir em 20% a taxa aplicável aos prédios inseridos no perímetro do Centro Histórico da Cidade que se encontrem arrendados, situação que poderá ser acumulável com o ponto anterior.

 

Por outro lado, e com o intuito de combater o abandono e promover a responsabilização dos proprietários de prédios rústicos com espaço florestal e de promover a regeneração de prédio urbanos e estado degradado, a Câmara Municipal de Pombal deliberou aumentar o imposto pago pelos imóveis que se encontram nas seguintes situações:

 

    • Aumento de 30% a taxa de IMI aplicada aos prédios urbanos degradados que não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
    • Aumentar em 100% a taxa aplicada aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo, contudo, da aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto inferior a €20,00 por cada prédio abrangido.

 

Documentação para consulta: